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POLÍTICA

Supremo atende pedido do Acre e União vai abrir caixa preta do FPE

Supremo atende pedido do Acre e União vai abrir caixa preta do FPE

Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por acompanhar o processo de partilha, além disso, cada Estado vai disponibilizar quadro técnico para o acompanhamento do repasse. A ideia é evitar que os Estados sejam lesados na transferência dos recursos pela União.

Uma tutela de urgência foi concedida na Ação Cível Originária (ACO 3151) movida pelo Acre e mais 20 estados que solicita mais clareza por parte da União quanto aos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Outra medida é garantir treinamento aos técnicos escolhidos pelos estados para acompanhar o trabalho de partilha e composição do FPE.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para, em maior extensão ao que já consta dos autos da ACO 3150, determinar à União que forneça aos autores o devido acesso às informações relativas ao FPE, por intermédio da Receita Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, SIAFI e demais sistemas correlatos, com senhas e perfis de acesso, preservado o sigilo fiscal, disponibilizando treinamento específico para os representantes indicados pelos Estados e Distrito Federal”, diz parte da decisão.

Além de abrir a caixa preta do FPE, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União submeta ao clivo do Tribunal de Contas da União (TCU) “a composição das transferências constitucionais do FPE para a fiel apuração dos procedimentos de registro, contabilização e classificação da arrecadação realizada pela Receita Federal”.

“Embora não exista um sistema específico de controle de repasses do FPE, o acesso de representantes dos estados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, e a outros mecanismos correlatos, deve ocorrer nestes autos, com o imprescindível compartilhamento de informações técnicas para a sua fiel interpretação”, afirma Lewandowski.

Acre, Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Santa Catarina, Tocantins, Paraná e Distrito Federal integram a lista de autores da ACO 3151.