O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) de manifestou acerca do pagamento de sobras do Fundeb aos profissionais da Educação. Em resposta à consulta feita pelo prefeito de Mâncio Lima Isaac Lima (PT), os conselheiros decidiram em acórdão que é além dos profissionais da Educação, profissionais de psicologia e de serviço social que atendam às necessidades da comunidade escolar, devem receber.
“Senão obtido êxito nas medidas cabíveis para cumprimento do previsto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, é possível, excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício que são, nos termos do artigo 26 da Lei n. 14.113/2020, os profissionais previstos no artigo 61, da Lei n. 9.394/1996, além dos profissionais de psicologia e de serviço social que atendam às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, diz parte do acórdão.
Por unanimidade, os membros da Corte de Contas acompanharam o voto da relatora, conselheira Dulcinéia Benício.