Um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) publicado hoje (17), em resposta a uma consulta feita pelo secretário de Estado de Saúde Pedro Pascoal, afirma que é possível sim, excepcionalmente, prover novos cargos
criados nas áreas de educação, saúde e segurança, mesmo quando o limite de despesa com pessoal atinge o limite prudencial, em substituições a
contratações temporárias, desde que não ocorra aumento de despesa.
A consulta foi relatada pela conselheira Dulcinéa Benício. Ela afirma ainda que “na hipótese de encerramento de contratos temporários e existindo candidatos aprovados em concurso público, para provimento efetivo, é possível, excepcionalmente, prover cargos públicos criados e ainda não preenchidos, desde
que de fato não haja aumento de despesa, devendo-se demonstrar a regularidade ao Tribunal de Contas”.
O julgamento do acórdão foi virtual e contou com os votos favoráveis dos conselheiros Valmir Ribeiro, Ronald Polanco e Naluh Gouveia, que acompanharam o voto de Dulcinéa Benício.
Votaram divergente à relatora, os conselheiros Antônio Malheiro e Cristovão Messias.