O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Podemos), devolva R$ 3,1 milhões aos cofres públicos do município em um prazo de 30 dias. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Eletrônico da Corte, resulta de irregularidades na execução de um contrato entre a prefeitura e a empresa Vetor Indústria de Materiais Recicláveis Ltda – ME.
A auditoria do TCE revelou a ausência de documentos comprobatórios, como medições, notas fiscais e comprovantes de pagamento, relacionados às despesas pagas pela prefeitura. Essas falhas tornaram impossível a validação dos gastos, levando à condenação do prefeito com base na Lei Complementar Estadual n. 38/93. Além do valor a ser ressarcido, Mazinho Serafim também foi multado em 10% sobre o montante total.
O prefeito ainda foi condenado a pagar uma multa adicional de R$ 26 mil devido a falhas administrativas, conforme as normas da Lei 4.320/64 e da Lei 8.666/93, que regulam licitações e contratos públicos. Esse valor deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado do Acre no mesmo prazo de 30 dias. Caso o chefe do Executivo municipal não cumpra a decisão no prazo estabelecido, o processo poderá ser encaminhado para a Justiça, com cobrança judicial do valor de ressarcimento e das multas impostas.