O Tribunal de Contas do Estado (TCE) respondeu favoravelmente ao pedido de consulta do secretário de saúde, Pedro Pascoal, acerca do aumento temporário nos valores pagos aos médicos pediatras por plantões extras. A consulta foi divulgada no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
A relatora Cons.ª Naluh Maria Lima Gouveia, no entanto, salientou a indispensabilidade de aprovação legislativa para efetivar essa majoração, destacando o compromisso com os princípios constitucionais e fiscais. Segundo o TCE, qualquer aumento nos valores dos plantões deve estritamente obedecer às diretrizes estabelecidas na Constituição Federal. A necessidade de autorização legislativa mediante lei é destacada como requisito indispensável, alertando para os riscos de incorrer em conduta constitucionalmente vedada na ausência desse respaldo legal.
Outro ponto crucial apontado pelo TCE é a importância da existência de prévia dotação orçamentária capaz de suportar o incremento nos pagamentos pelos plantões. Além disso, a identificação clara da fonte de recursos destinada a custear esse aumento excepcional e transitório é destacada como medida essencial para garantir transparência e responsabilidade fiscal.
A observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente nos artigos 20 e 2 da Lei Complementar nº 101/2000, é enfatizada como parte integrante do processo.