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POLÍTICA

TCE não vai se manifestar sobre recomendação do MP e se ampara em decisão do STF

TCE não vai se manifestar sobre recomendação do MP e se ampara em decisão do STF

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), Cristovão Correia de Messias, disse por meio de sua assessoria que não irá se manifestar a respeito da recomendação da promotora Myrna Mendonza, do Ministério Público do Acre, que aconselhou a rejeição por parte dos deputados estaduais, da indicação de Maria de Jesus Carvalho de Souza, para o cargo de conselheira titular da Corte de Contas.

“Ele foi claro e disse que não vai se manifestar neste momento”, disse a assessoria do TCE/AC.

Ao mencionar o impedimento de Maria de Jesus assumir a vaga deixada por José Augusto Araújo de Faria, vítima da covid-19, a assessoria do TCE informou que “referente à idade já tem decisão que ampara quando se trata de servidor de carreira”.

Cristovão Correia se baseia, para sustentar o nome de Maria de Jesus, uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que determinou liminarmente que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, empossasse, em até cinco dias, o juiz Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O entendimento da Corte de Contas é que o mesmo se aplica ao caso da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho. Apesar de já ter mais de 65 anos, ela é servidora de carreira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC).