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POLÍTICA

TCE reconhece ausência de dano ao erário em denúncia contra o DEPASA e empresa Bucar Engenharia de Tião Fonseca

TCE reconhece ausência de dano ao erário em denúncia contra o DEPASA e empresa Bucar Engenharia de Tião Fonseca

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Oficial da última terça-feira, 21, decisão favorável ao recurso de reconsideração interposto por Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, referente ao processo, que tratava de uma denúncia sobre supostas irregularidades no pagamento de reajuste contratual no Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA) em favor da empresa Bucar Engenharia e Metrologia.

A denúncia, protocolada originalmente, questionava um reajuste contratual no valor de R$ 561.853,06, apontando possível dano ao erário. No entanto, após análise detalhada dos autos e acolhimento das justificativas apresentadas pelo recorrente, o TCE concluiu que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Acórdão nº 15.031/2025, relatado pelo conselheiro Antonio Cristovão Correia de Messias, ficou comprovado que, ao contrário do que apontava a denúncia, o valor pago no reajuste foi inferior ao que realmente seria devido, considerando a atualização dos valores pela correção monetária.

Diante dos fatos, o plenário do TCE decidiu pela improcedência da denúncia, determinando a exclusão da condenação solidária de devolução de valores, o afastamento da multa anteriormente aplicada e o arquivamento do encaminhamento ao Ministério Público Estadual (MPE).

O relator destacou em sua ementa que as justificativas apresentadas foram suficientes para reformar totalmente a decisão anterior (Acórdão nº 14.349/2023), reconhecendo que não houve má-fé, superfaturamento ou dano financeiro na operação realizada pelo DEPASA e pela empresa contratada.

A decisão já foi publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado do Acre, edição nº 2531, e representa não apenas uma vitória para os envolvidos, mas também reforça a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos órgãos de controle.