Das notificadas pelo Tribunal, apenas Rio Branco e Cruzeiro do Sul estão em situação confortável diante da LRF. Epitaciolândia e Manoel Urbano estão próximas de atingirem o limite prudencial de 51,30%. O limite legal ou máximo é de 54%.
Se os prefeitos acreditam que com a pandemia do novo coronavírus podem exceder nos gastos com pessoal, estão enganados. Esta semana o Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou os gestores por conta de muitos deles terem ultrapassado o limite legal de gastos com pessoal, que é de 54%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Rio Branco e Cruzeiro do Sul foram as únicas prefeituras notificadas que estão cumprindo a lei. A capital acreana, administrada pela prefeita Socorro Neri (PSB), está bem abaixo do que diz a LRF. De acordo com o TCE/AC, Rio Branco gasta 44.89% dos recursos com pagamento de pessoal, bem abaixo até mesmo do limite de alerta que é de 48,74%.
Cruzeiro do Sul, sob a administração do prefeito Ilderlei Cordeiro (Progressistas), assim como Rio Branco está fora do limite de alerta, com 48,3%. Dos R$ 164.748.308,79 de Receita Corrente Líquida, o que arrecada, a Prefeitura gasta apenas R$ 79.125.114,55, com pessoal.
Mas, ficando distante essa realidade de prefeituras saneadas, a situação das demais citadas pela Corte de Contas não é nada boa. O exemplo de gasto com pessoal acima do limite legal de 54% citados na LFR vem de Rodrigues Alves. Lá, o prefeito Sebastião Correia gasta R$ 27.607.227,88, dos R$ 39.751.766,96 que arrecada, com a folha de pagamento. O limite atual de gastos com pessoal é de 69,45%.
Na sequência vem Marechal Thaumaturgo. O limite de gasto com pessoal na administração de Isaac Piyako atingiu 66,75%. Um gasto mensal de R$ 31.981.235,41. Sendo que a prefeitura arrecada R$ 47.910.163,52.
Santa Rosa do Purus também aparece entre os municípios com maiores índices no primeiro quadrimestre de 2020. O limite de gasto com pessoal ficou em 65,73%. Outras três prefeituras que também estão acima do limite legal são: Capixaba (66,91%), Jordão (64,83%) e Assis Brasil (61,15%).
Acima dos 54%, limite legal, mas abaixo dos 60% estão: Mâncio Lima (59,21%) Porto Acre (58,28%), Porto Walter (57,05%) e Xapuri (54,02%).
Prefeituras que estão próximas do limite prudencial
Epitaciolândia com 49,98% da receita comprometida com gasto de pessoal foi notificada por ultrapassar o limite de alerta que é de 48,74%, ficando bem próxima do limite prudencial de gastos que é de 51,30%.
Manoel Urbano está em situação semelhante, com 49,78% da receita comprometida com pagamento de pessoal.
Próximas do limite legal
Já acima do limite prudencial, Tarauacá, gerido pela prefeita Marilete Vitorino (PSD), gasta R$ 40.520.334,85 de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, que é de R$ 76.053.273,93. Ou seja, compromete 53,28% do que arrecada.
Brasileia tem números parecidos com Tarauacá, 53,20% da receita do município é empregada com pagamento de servidores, ultrapassando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
E, por fim, concluindo a relação de citados pelo Tribunal de Contas do Estado, está Acrelândia, com 53,52% da receita corrente líquida aplicada no pagamento da folha de pessoal.
Não foram notificadas
Não foram notificadas no Diário Oficial do TCE da última segunda-feira (6), os municípios de Bujari, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira e Senador Guiomard.
Entenda
Limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos gestores
Limite de Alerta: 48,74%
Limite Prudencial: 51,30%
Limite Legal: 54% (ou seja, o máximo permitido pela LRF aos gestores do Executivo)