“Dar ciência ao Ministério Público Estadual quanto ao apurado nestes autos, com vistas à adoção das medidas que entender cabíveis, considerando seu pleito inicial e, especialmente, considerando o “prejuízo aos usuários do sistema de transporte público de Rio Branco”, conforme destacado pela área técnica incumbida desta análise17”
Um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) recomenda à Câmara Municipal de Rio Branco ajustes na Lei Complementar nº 34/2017, que trata a respeito do Conselho Municipal de Transportes Públicos de Rio Branco. De acordo com o documento, é importante que a alteração a ser feita proponha acompanhamentos periódicos, por meio da Câmara Técnica, dos itens que compõem a Planilha de Custos que subsidiam os aumentos da tarifa do transporte público.
O documento assinado pelo relator, conselheiro Ronald Polanco; conselheiro Antônio de Cristóvão Correia de Messias, presidente do TCE; conselheiro Antônio Jorge Malheiro; conselheira Naluh Maria Lima Gouveia e conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, diz especifica os itens que devem ser levados em consideração pelos vereadores de Rio Branco.
Entre itens elencados no acórdão, estão: “o custo operacional das empresas concessionárias, composto por custos variáveis – que variam em função da quilometragem percorrida pela frota de veículos (combustíveis, lubrificantes, pneus entre outros), e custos fixos – constituídos por itens que independem da quilometragem (tais como, depreciação e despesas com pessoal e administrativas); e, os critérios estabelecidos para utilização dos índices a serem adotados, garantindo a transparência necessária ao processo”.
O acórdão do TCE/AC é uma resposta a um pedido de apuração de cálculo na tarifa do transporte público de Rio Branco feito pela promotora Alessandra García Marques, da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor.