Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) confirmaram, nesta quinta-feira (9/4), a decisão da conselheira Naluh Gouveia, que determinou à secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Silva, que se abstenha de fazer qualquer pagamento relacionado à compra de uma área de terra de 75 hectares, na BR-364, próximo à Cidade do Povo, em Rio Branco.
O imóvel foi desapropriado por R$ 22,6 milhões para a construção do novo Parque de Exposições. O pagamento deveria ter sido feito em três parcelas mensais e sucessivas. A Secretaria de Agricultura suspendeu os pagamentos, um inclusive com data de 31 de março.
Ao comentar em plenário, Naluh Gouveia afirmou que cabe recurso ao governo do Estado junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Ela criticou a forma que a Justiça acreana tem julgado as pautas, sempre decidindo “a favor do governo”.
A relatora também enfatizou na decisão que a ausência de transparência para vultuosa quantia, foi a gota d’água para acender o sinal de alerta da Corte de Contas.
E considerou: “diante da materialidade do procedimento que pretende realizar, referente ao pagamento de vultuoso recurso financeiro de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais) e, considerando o risco de dano ao erário pela possível supervalorização do imóvel em questão, visto que, o procedimento não considerou a devida transparência para que se possa avaliar a fundamentação e legalidade da avaliação do imóvel para a devida e justa indenização”.
