O presidente do Departamento de Água e Saneamento (Depasa), engenheiro Tião Fonseca, pode ter cometido crime ao descumprir a lei de licitações (Lei 8666/93) ao contratar a empresa Alab & Alab para fornecer materiais de higiene e limpeza à autarquia estadual.
Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, a empresa contratada não poderia comercializar produtos de limpeza, já que junto ao órgão federal o cadastro da Alab & Alab permite apenas a comercialização de produtos alimentícios. Com isso, a lei de licitações pode ter sido desobedecida, e o contrato acabar nulo.
Procurada, a autarquia informou, por meio da Assessoria de Imprensa, que a empresa possui registro na Junta Comercial que permitiria a venda dos produtos de higiene e limpeza. Além disso, pontuou que o ato de Tião Fonseca “atendeu às normas de contratação emergencial, conforme a Lei 13.979”.
A reportagem não conseguiu localizar a empresa nesta quinta-feira, dia 04. O telefone da empresa só dava desligado. Apesar de ter dois sócios, na Receita Federal, outro problema: há apenas um sócio cadastrado junto ao fisco nacional.
“Essa contratação foi para garantir os serviços de higienização devido ao período da pandemia da Covid-19. Houve uma ordem do governo para que algumas áreas fossem desinfetadas, digamos assim, e a partir disso foi preciso contratar uma empresa que fornecesse os materiais”, explicou uma técnica do Depasa, que pediu sigilo do nome.
A SBS Soluções Contábeis, empresa especialista em auditoria fiscal, questionada pelo portal Notícias da Hora, explicou que a empresa precisa, obrigatoriamente, apresentar as mesmas informações que estão na Justa Comercial, desde 2013, na Receita Federal. Essa, explicou a empresa, é uma obrigação da empresa.
“Toda empresa precisar estar em dia com a parte documental, de habilitação, e também com a parte fiscal, junto à Receita Federal. Se isso não acontece, a empresa acaba sendo tributada fora daquilo que estabelece a legislação. Neste caso, a tributação é por alimentos, e não por materiais de limpeza. Logo, a empresa não poderia ser contratada. A situação é irregular, aparentemente”, explicou a auditora contábil.