Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) aplicaram uma multa de R$ 3.570, 00 em desfavor do prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB) por não enviar informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2018.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antônio Cristóvão de Messias. O prefeito tem 30 dias para quitar o débito e prestar todas as informações referentes ao bimestre citado.
Após o cumprimento das formalidades, os conselheiros optaram pelo arquivamento do presente auto.