O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou divergência entre o pagamento e execução do Programa Ruas do Povo, em Tarauacá. O relatório é do conselheiro Antonio Malheiro. Ele cobra explicações a respeito da disparidade daquilo que foi feito e o que está citado nos relatórios de execução.
A citação tem por finalidade que o responsável pelo trecho, João Dimas M. Gomes, apresente defesa no prazo de 15 dias. Na época, o Depasa era gerido por Gildo César Rocha Pinto.
“Dentre as demais questões abordadas, as impropriedades referentes a execução dos serviços de sarjetas e escoamentos de água, onde há alegada divergência entre o quantitativo efetivamente realizado e o quantitativo medido e pago, do processo acima referenciado”, diz trecho do mandado de citação publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com a citação: “não sendo oferecida defesa, a parte citada sujeitar-se-á aos efeitos da revelia nos termos do artigo 48, §3º, da LCE nº 38/93”.