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POLÍTICA

Tribunal de Contas mantém condenação a Isaac Lima, prefeito de Mâncio Lima

Tribunal de Contas mantém condenação a Isaac Lima, prefeito de Mâncio Lima

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) negaram recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Mâncio Lima, Isaac Lima (PT) em uma decisão tomada em 2019 pelo conjunto de conselheiros que integram a Corte de Contas.

Em uma segunda análise, os conselheiros resolveram manter a decisão tomada no acórdão n. 11.126/2019. De acordo com a nova decisão, foi “constatada a realização de nomeações, objetivando o preenchimento de vários cargos, em desacordo com o disposto nos artigos 22 e 23, da Lei Complementar n.101/2000, é devida a aplicação de multa com fundamento no artigo 5º, IV, § 1º, da Lei n. 10.028/2000”.

Ou seja, como a Prefeitura de Mâncio Lima já havia atingido o teto máximo de gasto com pessoal, esta não poderia conceder vantagem, aumento, reajuste ou promover adequação nos planos de carreiras dos servidores, por exemplo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veta, ainda, a criação de cargos, emprego ou função, além do provimento de cargo público, seja admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

Neste sentido, o novo acórdão diz, ainda que compete a Isaac Lima “não só garantir o atendimento à saúde e à educação, bem como cumprir Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Acre, mas sobretudo não descuidar das demais regras, como os artigos 169, da Constituição Federal e 20, III, b, 22 e 23, da Lei Complementar n. 101/2000”, destaca o documento publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão de negar o pedido de reconsideração foi realizada no final de janeiro deste ano, mas só pulicada agora.

Assinam o documento, os conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo, relatora da matéria; conselheiro José Augusto Araújo de Faria; conselheiro Valmir Gomes Ribeiro; conselheiro Antonio Jorge Malheiro; conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e conselheira Naluh Maria Lima Gouveia. Naluh foi a única a divergir da decisão. Ela votou pela notificação dos gestores, concedendo-lhes um prazo para que promovessem a recondução das despesas aos limites legais.

O procurador do Ministério Público de Contas, João Izidro de Melo Neto, também participou do julgamento.