O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre, concedeu tutelar de urgência na ação impetrada pelo procurador do Estado, Paulo Jorge Silva dos Santos, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) que havia anunciado uma greve geral a partir desta sexta-feira, 25.
O magistrado entendeu que “por ser a educação um direito garantido na Constituição de 1988, defiro tutela de urgência pleiteada, determinando que não seja deflagrada a greve informada pelo Sinteac, e caso já tenha se iniciado o movimento, seja ele, suspenso”.
Júnior Alberto fixou uma multa diária contra o Sinteac em R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.