O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula com diretrizes para combater fraudes na cota de vagas destinadas a candidatas mulheres. A decisão visa uniformizar os critérios de julgamento em todo o país durante as eleições municipais deste ano, marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, em caso de segundo turno.
A súmula define situações que caracterizam fraude à cota de gênero, como a ausência de votos expressivos, prestação de contas zerada, falta de atividades de campanha eleitoral da candidata e promoção de candidaturas de terceiros por parte da mulher que disputa as eleições.
As sanções para os infratores incluem a cassação dos registros e diplomas de toda a chapa do partido envolvido na fraude, mesmo que outros candidatos não tenham participação no esquema, além da inelegibilidade dos responsáveis e a nulidade dos votos recebidos pelo partido infrator.