A prova de vida, essencial para a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, continua obrigatória em 2024. No entanto, as regras foram atualizadas para facilitar o processo e evitar deslocamentos desnecessários.
Desde janeiro de 2023, a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo passou a ser do INSS. Utilizando dados recebidos de outros órgãos públicos federais e parceiros privados, o INSS realiza o cruzamento de informações para a comprovação automática da vida dos beneficiários. Isso elimina a necessidade de comparecimento presencial aos bancos, garantindo a renovação do benefício de forma mais prática e eficiente¹.
A Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, estabelece que, excepcionalmente este ano, não haverá bloqueio de pagamentos do INSS para beneficiários que não realizarem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. A portaria também altera o período de contagem para a comprovação, que agora começa a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida, em vez da data de aniversário do segurado.
Opções para Comprovação
Embora a comprovação automática seja a principal forma de validação, os beneficiários ainda podem optar por realizar a prova de vida nas agências bancárias ou do INSS. Além disso, a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, oferecendo mais conveniência aos usuários.
Instituída pela Lei nº 8.212 em 1991, a prova de vida foi criada para evitar fraudes no sistema previdenciário. Antes da sua implementação, era comum que familiares continuassem a receber benefícios de pessoas falecidas. A prova de vida garante que apenas os beneficiários legítimos recebam os pagamentos, protegendo os recursos públicos.