A vereadora Veinha do Valmar (PDT) acionou o Ministério Público do Estado do Acre para solicitar uma recomendação à Prefeitura de Tarauacá e à Secretaria Municipal de Saúde, visando preservar a continuidade do atendimento às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi formalizada pelo Promotor de Justiça, Dr. Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, que emitiu uma recomendação com orientações claras para evitar prejuízos no atendimento especializado.
Pontos principais da recomendação
O documento, expedido no dia 8 de janeiro de 2025, destaca que a Prefeitura de Tarauacá e a Secretaria Municipal de Saúde devem:
1. Manter o contrato vigente com a empresa A C MACIEL FILHO EIRELI até o seu término, evitando interrupções nos serviços destinados às crianças com TEA.
2. Abrir procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades ou descumprimentos contratuais pela empresa, assegurando o direito à defesa.
3. Buscar ressarcimento ao erário, caso sejam confirmadas irregularidades, e manter o Ministério Público informado sobre os resultados.
4. Planejar nova licitação para a contratação de serviços especializados, com a inclusão da Associação de Família e Amigos de Pessoas com Autismo e TDAH de Tarauacá (AFAT) na elaboração do contrato, permitindo sugestões para aprimorar o processo.
Prazo e advertências
O Ministério Público estipulou um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem, por escrito, as providências tomadas em relação às medidas recomendadas. A omissão pode resultar em ações administrativas e judiciais, além de responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.
Além disso, a recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público e comunicada à empresa A C MACIEL FILHO EIRELI, à AFAT e ao Poder Legislativo de Tarauacá.
Importância da ação
A iniciativa da vereadora Veinha do Valmar reforça seu compromisso com as crianças e famílias de Tarauacá que dependem desses serviços especializados. “É fundamental assegurar a continuidade e a qualidade no atendimento às crianças com TEA, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a gestão pública cumpra suas responsabilidades”, destacou a parlamentar.
O Ministério Público ressaltou que a recomendação não exime a gestão municipal e a empresa contratada de eventuais responsabilidades por danos ao erário, caso sejam comprovadas falhas ou irregularidades.