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Licenças parentais do Acre são questionadas no Supremo; ideia é buscar uma padronização nacional

Licenças parentais do Acre são questionadas no Supremo; ideia é buscar uma padronização nacional

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade para questionar trechos de leis do Acre que tratam da concessão de licenças parentais (maternidade, paternidade e por adoção) a servidores públicos civis e militares. O objetivo é garantir a uniformização do ordenamento do sistema de proteção parental, afastando disparidades entre os entes da Federação.

O pedido é que o STF assegure às mães biológicas ou adotantes e aos pais solos (adotantes ou biológicos) 180 dias como parâmetro mínimo de licença remunerada a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

Em relação à licença-paternidade (biológica ou adotiva), a PGR pede que seja fixada no prazo mínimo de 20 dias – os cinco já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mais a prorrogação de 15 dias concedida pela Lei federal 11.770/2008.

Além do Acre, foram apresentadas ações contra leis de outros estados: ADI 7517 (Goiás), ADI 7518 (Espírito Santo), ADI 7519 (Acre), ADI 7520 (Roraima), ADI 7521 (Tocantins), ADI 7522 (São Paulo), ADI 7523 (Sergipe), ADI 7524 (Santa Catarina), ADI 7525 (Mato Grosso), ADI 7526 (Mato Grosso do Sul), ADI 7527 (Maranhão), ADI 7528 (Paraná), ADI 7529 (Pernambuco), ADI 7530 (Paraíba), ADI 7531 (Pará), ADI 7532 (Minas Gerais), ADI 7533 (Piauí), ADI 7534 (Rondônia), ADI 7535 (Rio Grande do Sul), ADI 7536 (Rio Grande do Norte), ADI 7537 (Rio de Janeiro), ADI 7538 (Distrito Federal), ADI 7539 (Ceará), ADI 7540 (Amazonas), ADI 7541 (Bahia), ADI 7542 (Alagoas) e ADI 7543 (Amapá).

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