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POLÍTICA

Francisco Djalma nega pedido de urgência em ADI que visa sustar lei dos médicos formados no exterior

Francisco Djalma nega pedido de urgência em ADI que visa sustar lei dos médicos formados no exterior

O desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Acre, negou o pedido de medida cautelar solicitado pela Federação Médica Brasileira (FMB) para sustar os efeitos da lei que permite a contratação de médicos formados fora do Brasil, sem o Revalida. A decisão interlocutória foi tomada no sábado, 31.

Francisco Djalma acentuou não ver razões para decidir em caráter liminar e conceder a medida cautelar, sem antes ouvir as partes envolvidas, principalmente a Assembleia Legislativa, de onde originou a norma.

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“Inicialmente, em que pese o autor tenha se valido da possibilidade de medida cautelar, sendo o feito distribuído em sede de Plantão Judiciário, constata-se que os requisitos impostos para sua apreciação em sede de plantão judiciário não se fazem presentes, ou seja, está em discordância com o Art. 7º, V, da Resolução n. 161/2011 do Tribunal de Justiça Tribunal Pleno Administrativo, in verbis: (...) Art. 7º O plantão judiciário tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, assim considerados: (...) V - pedido de medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;". (Destaque nosso). Ademais disso, é cediço que compete ao colegiado do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias (Art. 10, da Lei Federal 9.868/1999)”, diz o desembargador do TJAC.

Afastando o pedido de urgência para a concessão da cautelar em plantão judiciário por se tratar de análise de uma ADI, Francisco Djalma determina que: “I - A notificação do Poder Legislativo Estadual para que preste informações, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Recebidas as informações, ou findo o prazo para prestá-las, notifique-se a Procuradoria Geral do Estado PGE e a Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para que se manifestem sobre o pedido cautelar, no prazo comum de 03 (três) dias; III Redistribua-se os autos no primeiro dia útil”, enfatiza o magistrado.

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A lei estadual 3.748 de 2 de julho deste ano é de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) e foi aprovada por unanimidade e promulgada após a derrubada dos vetos parciais.

Desde que foi aprovada, várias entidades questionam a constitucionalidade da lei. O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) já havia ingressado com uma ADI no TJAC. O relator desta ação é o desembargador Luís Camolez. O processo está pronto para ser analisado por Camolez. O Ministério Público do Acre, por meio do procurador de Justiça Sammy Barbosa, deu parecer contrário ao questionamento feito pelo Conselho. O MP-AC entendeu que o CRM-AC não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade.

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