Rio Branco, AC, 14 de agosto de 2026 09:52
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Governo do Acre muda regra e cria novo cálculo para dividir recursos dos impostos entre municípios; veja o que muda

A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, sancionou a Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026, que altera as regras de distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estabelece critérios para o repasse do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pertencentes aos municípios acreanos.

A nova legislação modifica a Lei nº 3.532, de 2019, e adequa as regras estaduais à transição para o novo sistema tributário. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 14.

Pela legislação, 25% da arrecadação do ICMS e do IBS pertencente aos municípios continuará sendo distribuída de acordo com critérios definidos em lei, enquanto 75% constituirá receita do Estado. Também serão considerados, para efeito do cálculo, valores provenientes de juros, multas e correção monetária incidentes sobre os impostos.

Novo modelo para o IBS

A principal mudança está na criação do Índice de Participação do Município no IBS (IPM/IBS), que será utilizado para definir quanto cada prefeitura receberá do novo imposto.

A distribuição será baseada em quatro critérios. 80% do índice levará em conta a população de cada município. Outros 10% serão calculados com base na qualidade da educação municipal, considerando indicadores relacionados à aprendizagem, evolução dos resultados, aprovação e equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes.

O componente ambiental corresponderá a 5% do índice. Metade desse percentual será calculada de acordo com a área ocupada por unidades de conservação ambiental em cada município, enquanto a outra metade levará em consideração a avaliação do município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos quesitos relacionados ao meio ambiente.

Os 5% restantes serão distribuídos em valores iguais entre todos os municípios do Acre.

A legislação determina que os índices utilizados no cálculo deverão considerar, em regra, informações referentes ao ano anterior à apuração ou, quando isso não for possível, os dados mais recentes disponíveis.

Educação e meio ambiente ganham peso

Com a mudança, indicadores de educação e preservação ambiental passam a integrar expressamente a metodologia de distribuição do IBS entre os municípios.

As prefeituras deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental que serão consideradas no cálculo dos índices.

Já a Secretaria de Estado de Educação e Cultura ficará responsável por apurar, publicar e informar o Índice de Qualidade da Educação. Os órgãos estaduais deverão encaminhar ao Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS) as informações sob sua responsabilidade até 15 de junho de cada ano.

Novo conselho terá poder para calcular e revisar índices

A lei também amplia as atribuições do CODIP/ICMS/IBS, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa.

Entre as competências do conselho estão a apuração e publicação anual dos índices de participação no ICMS e no IBS, o julgamento de impugnações apresentadas pelos municípios e a sugestão de alterações em leis, decretos e portarias relacionadas à distribuição dos recursos.

O conselho terá uma secretaria executiva vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e será presidido por um representante da pasta.

Os integrantes do CODIP/ICMS/IBS receberão 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Estado do Acre por reunião de caráter deliberativo da qual participarem, na forma de jetons. O pagamento deverá ser processado com base nas atas das reuniões.

Municípios poderão contestar os cálculos

A legislação também estabelece mecanismos de transparência e contestação. Os municípios terão acesso às informações e aos documentos utilizados para calcular os índices, respeitando as regras de sigilo fiscal.

O IPM/ICMS e o IPM/IBS provisórios deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até 30 de junho de cada ano, juntamente com os demais índices utilizados na composição dos cálculos.

Após a publicação, os municípios terão prazo para apresentar impugnações. O CODIP/ICMS/IBS deverá julgar os questionamentos no prazo de até 60 dias e publicar os resultados e os índices definitivos.