Com o início oficial da propaganda eleitoral nas Eleições 2026, candidatos e partidos que disputam os cargos de presidente, governador, senador e deputado precisam redobrar a atenção ao conteúdo publicado na internet. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial (IA) durante a campanha.
A regulamentação ganhou importância diante do crescimento das campanhas digitais e do uso cada vez mais frequente de ferramentas capazes de produzir textos, imagens, áudios e vídeos. Para o TSE, o objetivo é preservar a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, impedir que conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados comprometam o equilíbrio da disputa eleitoral.
IA pode ser usada, mas precisa ser identificada
Uma das principais regras para 2026 envolve a inteligência artificial. A utilização da tecnologia na propaganda eleitoral é permitida, mas o eleitor precisa ser informado de maneira clara quando determinado conteúdo tiver sido produzido ou manipulado por IA.
A exigência vale para materiais como imagens, vídeos, áudios e textos. A identificação deve ser explícita, destacada e acessível, permitindo que o eleitor saiba que aquele conteúdo não corresponde integralmente a uma produção convencional.
Deepfake é proibido
O TSE mantém a proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral. A prática envolve a criação ou manipulação hiper-realista de imagens e vozes, podendo fazer uma pessoa parecer dizer ou fazer algo que nunca disse ou fez.
A regra busca impedir que a tecnologia seja utilizada para favorecer ou prejudicar candidaturas, especialmente por meio da fabricação de declarações falsas ou da alteração de vídeos e áudios para enganar o eleitorado.
Restrição aumenta perto da votação
Outra regra importante estabelece restrições específicas ao uso de conteúdo produzido por inteligência artificial nos dias que antecedem e sucedem o pleito. Segundo o Senado, a divulgação de propaganda eleitoral produzida por IA fica proibida nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte à votação.
A medida cria uma espécie de período de maior cautela digital justamente na reta final da campanha, quando informações falsas ou conteúdos manipulados podem alcançar grande número de eleitores em pouco tempo.
Disparos em massa continuam proibidos
As regras também atingem os aplicativos de mensagens. O disparo em massa de conteúdo político-eleitoral continua proibido, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.
A legislação eleitoral busca evitar que estruturas automatizadas ou redes organizadas sejam utilizadas para alcançar eleitores de maneira indiscriminada e sem transparência.
Lives também estão sujeitas às regras
As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, também passaram a integrar de forma mais clara o conjunto de regras da campanha eleitoral. A partir de 16 de agosto, candidatos podem utilizar esse formato para divulgar propostas e buscar votos, desde que respeitem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.755, publicada em março de 2026, atualizou as regras da Resolução nº 23.610, que disciplina a propaganda eleitoral. As normas tratam de propaganda na internet, utilização de inteligência artificial, atuação das plataformas e medidas de combate à desinformação.
Eleitor também precisa ficar atento
Com a campanha cada vez mais concentrada no ambiente digital, a responsabilidade não está apenas nos candidatos e partidos. O eleitor também passa a ter papel importante na identificação de conteúdos suspeitos.
Vídeos com declarações aparentemente inéditas, áudios atribuídos a políticos, imagens fora de contexto e publicações que provoquem forte reação emocional devem ser analisados com cautela antes de serem compartilhados.
Para a Justiça Eleitoral, o avanço da inteligência artificial representa um novo desafio para a fiscalização das campanhas. A tecnologia pode ser utilizada como ferramenta de comunicação, mas não pode servir para fabricar fatos, manipular a percepção do eleitor ou desequilibrar a disputa.





