Rio Branco, AC, 21 de agosto de 2026 10:17
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Pardal registra mais de mil denúncias de propaganda irregular nos primeiros dias da campanha

Os primeiros dias da campanha eleitoral de 2026 já produziram mais de mil denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Entre 16 e 19 de agosto, o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para receber reclamações de eleitores, registrou 1.103 ocorrências em todo o país, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São Paulo lidera o ranking nacional, com 193 denúncias, seguido por Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89 registros.

No levantamento nacional, os deputados estaduais aparecem como os candidatos mais associados às denúncias, com 424 registros. Em seguida estão os deputados federais, com 325. Partidos, coligações e federações somam 150 ocorrências, enquanto candidatos aos governos estaduais aparecem em 79 registros.

Também foram contabilizadas denúncias envolvendo deputados distritais (56), senadores (45) e candidatos à Presidência da República (22). Vice-governadores aparecem com dois registros.

O levantamento mostra que as disputas eleitorais de 2026 já chegam acompanhadas de uma forte presença de denúncias relacionadas ao ambiente digital.

O impulsionamento de conteúdos na internet foi o principal motivo das reclamações, com 339 registros, correspondentes a 30,73% do total. Na sequência aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 denúncias, ou 26,2%.

As denúncias envolvendo bens públicos somaram 105 registros. Também foram relatados casos envolvendo bens particulares (87), propaganda eleitoral antecipada (47), banners, cartazes ou faixas (46), boca de urna (37), comícios ou showmícios (35) e uso irregular de alto-falantes ou amplificadores de som (35).

O sistema ainda contabilizou dez denúncias relacionadas a bens tombados, sete sobre divulgação de notícia sabidamente falsa e seis envolvendo bem particular de uso comum.

Do total de 1.103 registros, 596 permaneciam em andamento, o equivalente a 54% das denúncias. Outros 383 casos, ou 35%, foram baixados do sistema, enquanto 124 registros, correspondentes a 11%, foram encaminhados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os números mostram que boa parte das reclamações ainda passará por análise da Justiça Eleitoral antes de qualquer eventual responsabilização dos candidatos, partidos ou demais envolvidos.

No Acre, o Pardal está disponível desde 16 de agosto, primeiro dia oficial da campanha eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) regulamentou os procedimentos para recebimento, análise e encaminhamento das denúncias de propaganda irregular.

No entanto, até a atualização nacional divulgada pelo TSE referente ao período de 16 a 19 de agosto, não havia sido disponibilizado publicamente, nas páginas de notícias do tribunal, o número consolidado de denúncias específicas do Acre. Por isso, o dado estadual não deve ser estimado a partir do levantamento nacional.

A regulamentação do TRE-AC permite que o eleitor comunique possíveis irregularidades por meio do aplicativo Pardal, além de outros canais previstos pela Justiça Eleitoral.

Como funciona o Pardal

O aplicativo Pardal é gratuito e pode ser utilizado em smartphones e tablets. Para apresentar uma denúncia, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, entretanto, é mantida em sigilo.

O cidadão pode anexar à denúncia fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que possam ajudar na comprovação da suposta irregularidade. Após o envio, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar o andamento do registro.

A ferramenta possui ainda ambientes destinados ao trabalho da própria Justiça Eleitoral e ao acompanhamento das estatísticas das denúncias.

Casos relacionados à desinformação capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral são direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já situações que possam configurar crimes eleitorais ou outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.