Microempresários e pequenos empresários do Acre que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 precisarão ficar atentos a uma mudança importante no calendário tributário. A partir das novas regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido de ingresso no regime deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro.
A alteração está relacionada à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a entrada em cena do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A antecipação tem como objetivo permitir que as empresas definam previamente como pretendem recolher esses novos tributos a partir de 2027.
Para os pequenos negócios acreanos, a mudança exige atenção redobrada, especialmente de empresários que ainda estão estruturando seus negócios ou avaliando a melhor forma de organizar as finanças para o próximo ano.
De acordo com o Ministério da Fazenda, empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional e quiserem adotar o regime em 2027 deverão fazer a solicitação durante o mês de setembro. Embora a opção seja realizada ainda em 2026, seus efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
Para os microempresários do Acre, entretanto, a escolha não deve ser feita apenas com base na possibilidade de entrar ou permanecer no Simples Nacional. Especialistas recomendam uma análise mais ampla da realidade financeira de cada empresa.
A escolha também envolverá a definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS. Em setembro de 2026, o empresário poderá decidir se pretende recolher os dois tributos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, separadamente.
Essa decisão será válida para o primeiro semestre de 2027. Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisará fazer um novo pedido de permanência. Mesmo assim, o empresário deverá consultar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026.
A recomendação é verificar se existem débitos ou outras pendências que possam provocar a exclusão do regime em 2027. Caso a empresa seja excluída, será possível solicitar novamente a opção dentro do prazo de setembro, desde que os requisitos sejam atendidos.
Os pedidos de opção realizados em setembro poderão ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável para efeitos de 2027.
Em caso de indeferimento por pendências ou débitos, o empreendedor terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o enquadramento.
Os empresários que abrirem uma nova empresa entre 1º e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
MEI não entra na mudança
A alteração do calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Portanto, as novas regras de setembro são direcionadas às empresas que podem optar pelo Simples Nacional, mas não modificam o procedimento específico destinado aos microempreendedores individuais.
Para os microempresários, a principal recomendação é não deixar a decisão para a última hora. A antecipação do calendário faz com que setembro de 2026 passe a ser um mês decisivo para quem pretende começar 2027 dentro do Simples Nacional, exigindo planejamento tributário e financeiro antes da escolha do regime.





