Rio Branco, AC, 1 de setembro de 2026 13:31
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Acre fica fora de nova lista do Minha Casa, Minha Vida com 2.777 unidades habitacionais autorizadas

O Ministério das Cidades divulgou nesta terça-feira, 1⁰, no Diário Oficial da União, a relação de empreendimentos habitacionais considerados aptos à contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Ao todo, a Portaria MCID nº 1.147, de 31 de agosto de 2026, autoriza 2.777 unidades habitacionais distribuídas por 15 projetos em seis Estados brasileiros.

A seleção contempla empreendimentos localizados nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os projetos estão enquadrados na linha de provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Na Bahia, foram autorizadas 1.233 unidades, distribuídas entre empreendimentos em Salvador, Senhor do Bonfim e Teixeira de Freitas. Goiás terá 528 unidades, enquanto o Maranhão aparece com 576. Minas Gerais teve 144 unidades autorizadas, o Rio Grande do Sul, 96, e São Paulo, 200.

A maior quantidade está concentrada em Salvador, onde três empreendimentos — Residencial Mirante do Bosque 1, 2 e 3 — somam 749 unidades habitacionais.

A portaria não significa, por si só, a entrega imediata dos imóveis. O texto estabelece que as propostas estão aptas à contratação e determina que o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o agente financeiro observem os prazos previstos nas normas que regulamentam cada empreendimento.

As construtoras e os municípios ou o Distrito Federal envolvidos nos projetos também deverão declarar ciência das regras do programa e cumprir integralmente as exigências estabelecidas para a contratação.

O Ministério das Cidades também estabeleceu regras específicas para a publicidade dos empreendimentos. A portaria determina que a divulgação tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Outra exigência é que o Minha Casa, Minha Vida tenha divulgação obrigatória e prioritária nos materiais produzidos pelos entes públicos locais. As ações de publicidade também deverão seguir o Manual de Criação e Uso da Logomarca do programa.