Decisão reconhece que não há elementos suficientes para impedir sua participação nas eleições; julgamento foi favorável em todos os votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues. A decisão foi tomada no processo nº 06000436-63.2026.6.01.0000 e confirma que o candidato está apto, no âmbito do Tribunal, a disputar as eleições de 2026.
O pedido de registro enfrentava uma impugnação baseada em um julgamento anterior das contas de Francisco Clodoaldo pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Inicialmente, esse julgamento era utilizado como argumento para tentar enquadrá-lo nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
A situação, porém, mudou depois que a defesa apresentou um fato novo à Justiça Eleitoral: uma decisão proferida pelo TCE-AC no dia 4 de setembro de 2026, dentro do Processo nº 150.564.
Ao analisar o caso novamente, o Tribunal de Contas reconheceu a existência de documentos públicos que podem modificar o julgamento anterior. Por esse motivo, acolheu os embargos apresentados pela defesa e concedeu uma medida cautelar para suspender os efeitos da decisão que rejeitava as contas.
Em termos simples, o julgamento usado para questionar a candidatura deixou de produzir efeitos enquanto o pedido de revisão estiver sendo analisado.
Procuradoria mudou entendimento
Antes da nova decisão do TCE-AC, a Procuradoria Regional Eleitoral havia confirmado os argumentos da impugnação. Depois da apresentação do novo documento, o órgão realizou outra análise do caso.
A Procuradoria concluiu que, com a suspensão do julgamento das contas, os apontamentos que ainda permaneciam não eram suficientes, por si só, para impedir a candidatura.
Também entendeu que não existiam elementos capazes de demonstrar que as irregularidades eram insanáveis ou que representavam um ato intencional de improbidade administrativa — requisitos necessários para justificar a inelegibilidade nesse tipo de situação.
Diante disso, a Procuradoria Regional Eleitoral passou a defender a rejeição da impugnação e o deferimento do registro de Francisco Clodoaldo.
Decisão unânime do TRE-AC
Ao julgar o pedido, o TRE-AC acompanhou o entendimento favorável à candidatura. O registro foi deferido por unanimidade, sem votos contrários.
A decisão afasta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, a tentativa de impedir Francisco Clodoaldo de participar das eleições. Com o resultado, sua candidatura segue regularmente deferida pela Justiça Eleitoral do Acre.





