Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acompanharam o voto do desembargador, Lois Arruda, para impugnar a candidatura à reeleição da deputada federal Antônia Lúcia MDB). Eles entenderam que há condenação contra Antônia Lúcia, por tribunal colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por peculato.
A defesa ainda sustentou que a condenação criminal não possuía eficácia para fins eleitorais, em razão da decisão que declarou a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal.
Quanto à condenação por improbidade administrativa, a defesa argumentou que não se encontravam preenchidos os requisitos estabelecidos pela atual redação do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990 para declara a inelegibilidade.
Os magistrados entenderam que até este julgamento, não houve pronunciamento de qualquer outro tribunal que anulasse o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.




