Rio Branco, AC, 11 de setembro de 2026 15:14
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TRE nega direito de resposta à Mailza sobre propaganda de Alan sobre investigação de desvio de R$ 51 milhões da Educação

Governadora já havia tentado impedir novas exibições da propaganda; agora, Justiça também rejeitou seu pedido de direito de resposta

A campanha da governadora e candidata à reeleição Mailza Cameli sofreu derrota na Justiça Eleitoral. Depois de ter a liminar negada para impedir que a propaganda de Alan Rick voltasse ao ar, Mailza também teve rejeitado o pedido de direito de resposta contra o conteúdo que expôs denúncias envolvendo mais de R$ 51 milhões em contratos da Educação investigados pela Polícia Federal.

A ação foi apresentada após a exibição do programa do candidato ao Governo do Acre Alan Rick (Republicanos) no horário eleitoral. Além do direito de resposta, a campanha governista tentou impedir a reapresentação da propaganda e a divulgação de novos recortes com o mesmo conteúdo. A tentativa de retirada imediata já havia sido negada pelo TRE.

No julgamento do mérito, a juíza Denise Castelo Bonfim rejeitou integralmente o pedido de Mailza e da coligação Avança Acre. A magistrada afirmou que a propaganda “não se alicerça em invenção”, mas no dado objetivo de que existe uma investigação da Polícia Federal sobre contratos que ultrapassam R$ 51 milhões.

Segundo a decisão, a manifestação de Alan constitui uma crítica política fundamentada em uma apuração real sobre a aplicação de recursos públicos na Educação e, por isso, não pode ser considerada uma informação sabidamente falsa.

A defesa de Mailza alegou que o programa teria apresentado o valor total dos contratos investigados como dinheiro efetivamente desviado. A Justiça reconheceu que existe uma diferença técnica entre os dois pontos, mas concluiu que essa discussão pertence ao debate eleitoral e não justifica a concessão de direito de resposta.

A magistrada também ressaltou que a propaganda política admite linguagem contundente e certo grau de simplificação ao apresentar informações ao eleitor. Para a Justiça, controlar cada expressão usada pelos candidatos poderia esvaziar a liberdade de crítica à administração pública.

A tentativa de transformar a crítica ao governo em ofensa pessoal a Mailza também não prosperou. A decisão aponta que a propaganda questionou a gestão estadual sem citar o nome, mostrar a imagem ou individualizar diretamente a governadora.

Com a decisão, foi mantido o entendimento adotado na análise da liminar, que já havia negado o pedido para impedir novas veiculações da propaganda. O direito de resposta também foi rejeitado, e o conteúdo sobre os contratos investigados pela Polícia Federal permaneceu no debate eleitoral.