Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acompanharam o voto do relator, juiz Thalles Sales, para indeferir o pedido de registro de candidatura de Gladson Camelí (PP) ao Senado Federal. O julgamento aconteceu na tarde de hoje (11/9).
O indeferimento foi realizado com base na Lei da Inelegibilidades e na Lei da Ficha Limpa. Semelhante ao caso da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), Gladson Camelí foi condenado este ano por um tribunal colegiado, no caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A causa ela é simples, não há uma complexidade muito grande com relação à matéria. Mas, a defesa, de forma altiva, de forma combativa, até em prestígio a isso, eu preciso me debruçar sobre o que a defesa trouxe. Há aqui nos autos o acórdão exarado pela Corte Especial onde está sendo tratado os crimes, a pena”, mencionou Thalles Sales.
O relator afirmou, ainda, que a candidatura sub judice é perfeitamente possível com a apresentação de argumentos por parte da defesa até a diplomação, caso seja eleito.
“O candidato nessa condição tem o direito de realizar todos os atos de campanha eleitoral. Digo no voto que, mesmo pelo indeferimento do registro de candidatura, ele não retira a condição de candidato sub judice conforme o artigo 51, parágrafo primeiro da Resolução citada e também entendimento sedimentado do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o relator.
A defesa do candidato defendeu que o indeferimento da candidatura significava retirar do eleitor a “vontade popular”, uma vez que Gladson Camelí lidera as pesquisas ao Senado.
“Isso pode significar sim o vilipêndio da supremacia da vontade popular. Isso pode suprimir do cidadão, que é o detentor único do poder político a possibilidade de escolher realmente aquele que ele quer e realmente ele deseja franquiar seu voto”, disse um dos advogados de defesa.
Acompanharam o voto de Thalles Sales, as juízas Lilian Deise e Rogéria Mesquita. O desembargador Lois Arruda também acompanhou o voto de Sales, assim como o juiz eleitoral Emerson Costa e o juiz federal Jair Facundes.
A sessão foi presidida pela desembargadora Waldirene Cordeiro.
O procurador regional eleitoral Vitor Hugo Teodoro reafirmou o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento da candidatura por entender que Gladson foi condenado por órgão colegiado.
Ainda de acordo com a decisão, a Coligação Avança Acre tem 10 dias para apresentar um novo nome em substituição a Gladson, caso entenda ser este o melhor caminho. A coligação é composta por PDT, MDB, PL, Democrata, Progressistas e União Brasil.





