Rio Branco, AC, 14 de setembro de 2026 09:19
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Atrás das grades, mas com direito ao voto: TSE garante participação de presos provisórios em 2026

O direito de votar vai chegar às urnas de 2026 também para quem está atrás das grades sem ter sido condenado definitivamente. Presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas de internação poderão participar da eleição de outubro, mas a situação pode mudar a partir dos próximos pleitos.

A decisão está ligada a uma disputa entre uma regra criada recentemente e um princípio constitucional que protege a estabilidade das normas eleitorais. Em março deste ano, entrou em vigor a chamada lei antifacção, que passou a impedir o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, incluindo aquelas que ainda aguardam julgamento.

A mudança, porém, foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a aplicação desse trecho para as eleições de 2026. O entendimento da Corte é de que uma alteração dessa natureza, feita a poucos meses da votação, afrontaria o princípio da anualidade eleitoral.

Pela regra constitucional, mudanças que possam alterar o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição que ocorre menos de um ano depois de sua entrada em vigor.

A diferença entre prisão provisória e condenação definitiva é fundamental para entender a questão. A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de quem sofreu condenação criminal definitiva. Já quem está preso provisoriamente continua, em regra, com seus direitos políticos preservados, porque ainda não recebeu uma condenação definitiva.

É justamente por isso que a Justiça Eleitoral vem, desde 2002, adotando medidas para permitir que presos provisórios e adolescentes internados possam votar.

Em alguns estados, são instaladas seções eleitorais dentro de unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos. Também são realizadas ações para regularizar títulos e permitir a transferência da inscrição eleitoral para esses locais.

Na prática, porém, o número de presos provisórios e adolescentes internados que efetivamente votam é muito pequeno.

Segundo dados do TSE mencionados no material, apenas 35 pessoas nessa condição pediram para votar nas eleições de 2022. Entre os obstáculos estão a existência de poucas seções eleitorais dentro das unidades e a dificuldade de parte dos presos manter a documentação necessária para estar com o título regularizado.

Em 2026, a situação é ainda mais restrita: somente poderá votar quem já estiver com o título eleitoral regularizado e tiver solicitado o voto dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, encerrado em maio.

O cenário ganha dimensão quando se olha para o tamanho da população carcerária brasileira. De acordo com os números apresentados no material, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória.

Isso significa que uma parcela expressiva da população carcerária ainda não possui condenação definitiva e, portanto, mantém seus direitos políticos, salvo situações específicas previstas na legislação.

Embora o TSE tenha garantido a participação desses eleitores em 2026, a decisão não significa que o Congresso esteja impedido de alterar a legislação para os próximos pleitos. O que ficou afastado, neste momento, foi a aplicação imediata da nova restrição.

Assim, o voto de quem está preso provisoriamente continua permitido na eleição de outubro, desde que cumpridas as exigências eleitorais.

O debate, porém, está longe de terminar. De um lado, está o argumento de que pessoas sem condenação definitiva não podem ser tratadas como se já tivessem perdido seus direitos políticos. Do outro, avançam propostas para restringir o voto de pessoas submetidas ao sistema prisional.