Rio Branco, AC, 14 de setembro de 2026 18:13
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Defesa de Mailza contesta decisão liminar e afirma que reunião no Deracre teve caráter institucional

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) é contestada pela defesa da candidata à reeleição, ao governo do Acre, Mailza Assis. A decisão, de acordo com a defesa de Mailza, pode impedir a governadora de divulgar seu trabalho durante o período eleitoral.

A decisão determina a retirada de uma publicação sobre uma reunião ocorrida no Deracre e restringe o uso de imagens de órgãos públicos para promoção eleitoral. No pedido de reconsideração, a defesa afirma que o encontro foi institucional e não teve elementos de campanha.

“A governadora continua governando até o último dia do mandato”, afirma o advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida, na peça.

Segundo a defesa, reunir-se com servidores, fixar diretrizes e cobrar resultados fazem parte do exercício do cargo. A decisão “proíbe a governadora do Estado de mostrar ao público que está governando”.

A reunião ocorreu em 19 de agosto, na sede do Deracre, com o presidente Gilberto Lucas de Oliveira, gestores e servidores. Conforme a petição, a agenda tratou do trabalho da autarquia responsável por ramais, pontes e infraestrutura estadual, durante o expediente e sem elementos de campanha.

Nas capturas juntadas ao processo, segundo a defesa, não aparecem pedido de voto, número de candidatura, slogan, bandeiras ou adesivos. O advogado também aponta uma divergência entre os registros e a descrição apresentada pelo Ministério Público Eleitoral: as hashtags promocionais mencionadas na representação e consideradas na liminar não constariam das imagens anexadas aos autos.

A defesa argumenta que uma restrição aberta à divulgação desses registros pode atingir outras atividades próprias do mandato, como visitas a hospitais, reuniões com secretários e vistorias de obras. Por isso, pede que o TRE revogue a ordem sobre futuras publicações ou esclareça expressamente que ela preserva a divulgação de agendas oficiais sem conteúdo eleitoral, em perfil pessoal e sem custeio público.

O processo teve origem em denúncia pelo sistema Pardal e foi convertido em representação pelo Ministério Público Eleitoral. Os documentos apresentados não identificam o denunciante, mas nos bastidores, a ação é vista como tentativa de opositores de impedir o trabalho regular da chefe do Executivo.

Na liminar de 12 de setembro, o juiz auxiliar Leandro Leri Gross considerou haver indícios de uso da estrutura pública para promoção eleitoral e determinou a retirada da publicação, sob multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. Ressaltou, porém, que a medida não impede o exercício normal do cargo. A conclusão sobre a existência de irregularidade dependerá do contraditório e da instrução.

Mailza informou ter removido o conteúdo dentro do prazo de 24 horas. A defesa registra que o cumprimento ocorreu em respeito à decisão judicial, sem reconhecimento de irregularidade e sem renúncia à contestação da medida.