Rio Branco, AC, 17 de setembro de 2026 00:12
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Reviravolta no caso Antônia Lúcia: Toffoli anula julgamento do TRF1 e aponta usurpação da competência do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulo o julgamento das apelações apresentado no processo criminal envolvendo a deputada federal Antônia Lúcia e determinou que o caso seja submetido a um novo julgamento no próprio Supremo.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 16, na Ação Penal 2.860, que tramita no STF. Toffoli apontou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) usurpou a competência do Supremo ao julgar os recursos do processo em junho deste ano.

A controvérsia envolve uma condenação imposta originalmente pela 1ª Vara Federal do Acre, em dezembro de 2023. Na sentença, Antônia Lúcia havia sido condenada a 7 anos e 7 meses de prisão, em regime semiaberto, além de 95 dias-multa, pelos crimes previstos nos artigos 312 e 316 do Código Penal, em continuidade delitiva.

No julgamento realizado pelo TRF1 entre 1º e 10 de junho de 2026, o tribunal deu parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa. Antônia Lúcia foi absolvida especificamente da acusação relacionada ao artigo 316 do Código Penal, mas permaneceu a condenação referente ao crime de peculato.

Foi justamente a competência para julgar esse recurso que passou a ser questionada.

STF mudou entendimento sobre foro

Na decisão, Toffoli destacou que o STF, no julgamento do HC 232.627, estabeleceu que a prerrogativa de foro para crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo depois que o agente deixa o mandato.

O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo em março de 2025 e teve seus efeitos posteriormente reafirmados pelo Tribunal. A Corte também definiu que a nova interpretação deveria alcançar processos que já estavam em andamento, inclusive aqueles em fase recursal.

Segundo Toffoli, quando o TRF1 julgou as apelações, em junho de 2026, o STF já havia definido essa nova orientação sobre a competência.

Por isso, na avaliação do relator, o tribunal regional não poderia ter prosseguido com o julgamento dos recursos.

“Usurpação de competência”

Na decisão, Toffoli afirmou que o TRF1, ao julgar as apelações nessas circunstâncias, “indubitavelmente, acabou por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal”.

Com esse fundamento, o ministro declarou a nulidade do julgamento das apelações apresentadas pelo Ministério Público Federal e pela defesa de Antônia Lúcia.

O processo deverá retornar à apreciação do STF, onde os recursos deverão ser novamente julgados.

A decisão foi tomada de forma cautelar e deverá ser submetida à análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Condenação original

O processo teve origem em uma ação penal na qual Antônia Lúcia foi acusada de crimes relacionados ao período em que exercia o mandato de deputada federal.

Segundo a denúncia reproduzida na decisão, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, a então parlamentar teria participado, segundo a acusação, do desvio de aproximadamente R$ 87,4 mil. Em outro episódio, entre novembro de 2012 e junho de 2013, ela teria sido acusada de exigir vantagem indevida de um assessor.

A sentença de primeira instância condenou Antônia Lúcia pelos dois crimes. No TRF1, porém, ela foi absolvida da acusação relacionada ao artigo 316 do Código Penal.

A decisão de Toffoli não representa, neste momento, uma absolvição da ex-deputada. O que o ministro determinou foi a anulação do julgamento das apelações realizado pelo TRF1, para que os recursos sejam apreciados pelo Supremo, tribunal que, segundo a decisão, é o competente para julgar o caso.

Reflexos eleitorais

A decisão também ocorre em meio à disputa eleitoral de 2026. A defesa de Antônia Lúcia sustentou ao STF que a condenação colegiada havia sido utilizada pela Justiça Eleitoral do Acre como fundamento para o indeferimento de seu registro de candidatura à Câmara dos Deputados.

A argumentação apresentada pela defesa foi de que, enquanto permanecesse válido o acórdão do TRF1, a condenação poderia produzir efeitos eleitorais.

O próprio TRE-AC explica que os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise dos registros de candidaturas para os cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federal e estadual.

Com a decisão de Toffoli, a validade do julgamento feito pelo TRF1 passa a ser novamente discutida no âmbito do Supremo. O ministro, contudo, não decidiu definitivamente sobre eventual elegibilidade de Antônia Lúcia nesta decisão. A questão eleitoral dependerá dos respectivos processos e das decisões da Justiça Eleitoral.

Agora, o caso volta ao STF, onde deverá ser realizado novo julgamento das apelações.