Rio Branco, AC, 21 de setembro de 2026 16:44
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Banco Central muda regras do Pix, cria novas travas contra fraudes e permite Pix Automático em conta-salário

O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, a Resolução BCB nº 587, que altera diversas regras de funcionamento do Pix e estabelece novas medidas para aumentar o controle sobre transações suspeitas, proteger usuários e disciplinar a atuação das instituições participantes do sistema.

Entre as principais mudanças está a criação de um mecanismo específico para registrar fundada suspeita de fraude transacional. A partir da nova regulamentação, instituições financeiras poderão registrar no sistema do Banco Central uma marcação vinculada ao CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação Pix considerada suspeita.

A marcação poderá permanecer registrada por até cinco anos. O usuário deverá ser comunicado sobre a medida e terá direito de solicitar uma revisão. A instituição responsável terá prazo de até sete dias para analisar o pedido e decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da marcação.

Caso os elementos que sustentem a suspeita não sejam confirmados, a marcação deverá ser cancelada.

A nova regra também determina que instituições que aceitarem uma notificação de infração ou criarem uma marcação de fundada suspeita de fraude deverão rejeitar transações Pix envolvendo o usuário ou a conta relacionados à ocorrência. A exceção fica para operações destinadas à devolução de valores.

Pix Automático poderá ser usado em conta-salário

Outra mudança relevante é a autorização para que transações do Pix Automático sejam iniciadas a partir de contas-salário.

Segundo a resolução, essas contas poderão ser utilizadas exclusivamente para iniciar transações relacionadas ao Pix Automático. O recebimento de outras transações Pix continuará proibido, com exceção de valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou de devoluções de transações.

Essa alteração, no entanto, somente entrará em vigor em 1º de julho de 2027.

Cobrança poderá reunir boleto e Pix

A resolução também cria a chamada cobrança híbrida, que permitirá que uma mesma cobrança seja apresentada de forma a possibilitar o pagamento tanto por boleto quanto por Pix.

A modalidade será facultativa para as instituições e poderá ser utilizada em boletos de cobrança comum e em determinados boletos de cobrança dinâmica.

O Banco Central estabeleceu mecanismos para evitar que uma mesma obrigação seja paga duas vezes. Se o boleto já tiver sido quitado e, mesmo assim, o Pix correspondente for liquidado, a instituição responsável deverá devolver integralmente o dinheiro ao pagador utilizando recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação do Pix.

As regras sobre cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Bancos terão novas obrigações

A nova regulamentação também amplia as responsabilidades das instituições participantes do Pix.

Entre as medidas está a obrigação de comunicar aos clientes pessoas físicas a ocorrência de determinados incidentes de segurança envolvendo dados pessoais relacionados a componentes ou à infraestrutura do Pix.

As instituições também deverão manter mecanismos para monitorar usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas ou façam ofertas excessivas para obter autorizações de inclusão de transações no Pix Automático.

Outra determinação exige que os bancos divulguem o Mecanismo Especial de Devolução (MED), com atenção especial ao público considerado vulnerável, utilizando informações claras e acessíveis em canais de publicidade e atendimento.

Instituições poderão recorrer de decisões do Banco Central

A resolução ainda estabelece um procedimento para que instituições possam recorrer de decisões tomadas pelo Banco Central na condição de instituidor do arranjo de pagamentos Pix.

O recurso deverá ser apresentado em até 10 dias corridos a partir da comunicação da decisão, salvo quando houver prazo específico previsto na regulamentação.

Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo. Entretanto, a autoridade responsável poderá conceder esse efeito quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

Exclusão do Pix passa a ser imediata

Outra mudança atinge instituições que sofrerem penalidade de exclusão do sistema.

Com a nova regra, uma instituição que receber penalidade definitiva de exclusão será desligada do Pix imediatamente após receber a comunicação da decisão.

A resolução também detalha situações que podem levar à perda da condição de participante, incluindo determinados processos de liquidação, perda de autorização de funcionamento, falta de participante liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), falência e outras situações previstas no regulamento.