Rio Branco, AC, 25 de setembro de 2026 12:51
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Justiça Eleitoral rejeita pedido da governadora Mailza e mantém anúncios pagos de Alan Rick

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata ao governo do Estado Mailza Assis e pela Coligação Avança Acre para suspender quatro anúncios pagos atribuídos à campanha de Alan Rick. A decisão, assinada pela desembargadora Denise Castelo Bomfim, manteve, por enquanto, os conteúdos patrocinados no Instagram e no Facebook e determinou que a discussão sobre a legalidade do material prossiga no julgamento de mérito.

A representação eleitoral nº 0601071-44.2026.6.01.0000 questiona o impulsionamento de um vídeo de 99 segundos sobre a ponte de Sena Madureira. Segundo a ação, aproximadamente 55 segundos do material seriam dedicados a críticas à gestão de Mailza, com referências a “suspeita de superfaturamento”, “obras mal feitas”, prejuízo de R$ 45 milhões e a inscrição “ISSO NÃO PODE AVANÇAR”, em alusão ao nome da coligação da candidata.

Mailza e a coligação pediram a suspensão e o cancelamento dos quatro anúncios em até 24 horas, além da proibição de uma nova contratação do mesmo conteúdo e da aplicação de multa. Também solicitaram que a Meta fornecesse informações sobre valores, alcance, período e segmentação dos anúncios.

Ao analisar o pedido liminar, porém, a relatora concluiu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para uma intervenção urgente.

A desembargadora reconheceu que os registros da Biblioteca de Anúncios da Meta indicavam que os quatro conteúdos haviam sido contratados pela campanha de Alan Rick e permaneciam ativos. O ponto central, segundo a decisão, não era a existência do impulsionamento, que é permitido pela legislação eleitoral, mas a natureza do conteúdo divulgado.

A legislação permite o impulsionamento eleitoral com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, enquanto a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral veda o uso dessa ferramenta para propaganda eleitoral negativa.

No entanto, a relatora entendeu que o vídeo analisado não poderia, em uma avaliação preliminar, ser equiparado ao conteúdo de outro processo citado pela defesa de Mailza.

Segundo a decisão, o vídeo questionado nesta representação não se limita às críticas à adversária. A peça também apresenta propostas atribuídas à candidatura de Alan Rick, incluindo investimentos em infraestrutura, a criação de um parque urbano no local do 7º BEC, construção de hospitais regionais e novas escolas e parcerias com municípios para melhorias nos ramais.

Para Denise Bomfim, essa característica diferencia o material de outro caso já julgado pelo TRE-AC, no qual havia sido reconhecido caráter irregular porque o conteúdo impulsionado era dedicado integralmente à desqualificação do adversário, sem apresentação de propostas ou promoção da própria candidatura.

“Há, portanto, conteúdo propositivo e autopromocional autônomo”, registra a decisão.

A relatora classificou o material, em análise preliminar, como próximo de uma propaganda comparativa, na qual o candidato de oposição contrapõe sua avaliação sobre a administração em curso às soluções que apresenta ao eleitorado.

A decisão ressalva, entretanto, que essa conclusão não encerra a discussão. Para a magistrada, será necessário examinar no julgamento de mérito se a combinação entre críticas à gestão e apresentação de propostas ultrapassa ou não os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o impulsionamento pago.

“Não há segurança suficiente para afirmar que o núcleo da mensagem impulsionada seja a mera desqualificação da adversária”, afirmou a relatora.

Com isso, o pedido de urgência foi rejeitado. Também ficou prejudicado o pedido para que a Meta fosse oficiada a interromper a entrega patrocinada dos anúncios.

A desembargadora negou ainda o pedido de requisição de informações adicionais sobre valores exatos, alcance, segmentação e meios de pagamento. Segundo ela, os dados disponíveis na Biblioteca de Anúncios da Meta são suficientes, neste momento, para a análise da conduta, inclusive para eventual cálculo de multa caso a representação seja julgada procedente.

Outro ponto decidido foi a tentativa de reunir o processo com a representação nº 0601034-17.2026.6.01.0000, que envolve situação semelhante, mas relacionada a uma peça publicitária diferente. A relatora rejeitou a distribuição por dependência e explicou que os dois processos possuem objetos e causas de pedir distintos.

Na avaliação da magistrada, o fato de os mesmos candidatos estarem envolvidos e de as ações discutirem a mesma regra eleitoral não é suficiente para caracterizar conexão entre os processos.

A representação agora seguirá seu curso normal. Alan Rick, Fábio Ricardo Leite e a Coligação Trabalho da Esperança foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade dos anúncios. O TRE-AC apenas entendeu que, nesta fase inicial, não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata do material. A questão sobre eventual impulsionamento ilícito ainda será analisada no julgamento de mérito.