Rio Branco, AC, 26 de setembro de 2026 13:59
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Após denúncia revelada pelo Notícias da Hora, Ufac afasta cautelarmente professor acusado de assédio por 60 dias

Eduardo Mitke Brandão Reis ficará afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, enquanto o caso é apurado pela Universidade Federal do Acre

Após o Notícias da Hora revelar a denúncia apresentada por uma estudante de Medicina Veterinária contra o professor Eduardo Mitke Brandão Reis, a Universidade Federal do Acre (Ufac) determinou o afastamento cautelar do docente pelo prazo de 60 dias.

A medida foi determinada pelo reitor da Ufac, Josimar Batista Ferreira, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Conforme o documento encaminhado à reportagem, o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração e tem como fundamento o artigo 147 da Lei nº 8.112/1990.

O ato está relacionado ao processo administrativo nº 23107.027437/2026-45. A portaria estabelece que Eduardo Mitke Brandão Reis, professor da carreira do Magistério Superior, Classe C, Associado, Nível 001, fique afastado cautelarmente do exercício do cargo por 60 dias.

A decisão representa uma medida preventiva no âmbito administrativo e não significa condenação ou reconhecimento de culpa. O caso permanece em apuração, devendo ser garantidos ao servidor o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Nota do advogado de defesa do professor EDUARDO MITKE BRANDÃO REIS

“Por não ter conhecimento das denúncias veiculadas defesa do Professor EDUARDO MITKE BRANDÃO REIS informa que tomou conhecimento das acusações recentemente divulgadas pela imprensa.

Considerando que, até o presente momento, a defesa não teve acesso integral a eventual procedimento investigatório ou administrativo relacionado aos fatos noticiados, o Professor não se manifestará publicamente sobre o mérito das acusações.

Todos os esclarecimentos serão prestados perante as autoridades competentes, no momento oportuno, após o conhecimento integral dos fatos e dos elementos eventualmente constantes dos respectivos procedimentos.

A defesa confia no regular funcionamento das instituições e na apuração dos fatos, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

VALDOMIRO MAGALHÃES OAB/AC-1.780”