Rio Branco, AC, 26 de setembro de 2026 13:59
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Bets são proibidas no Brasil, e apostadores terão prazo para retirar dinheiro das plataformas

Quem mantém dinheiro em plataformas de apostas online terá até 23h59 de 5 de outubro para solicitar o resgate dos valores. A determinação faz parte da Medida Provisória nº 1.394, assinada na sexta-feira, 25, que estabelece o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.

A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos. A medida alcança as apostas esportivas e os jogos online de quota fixa, além de atingir autorizações e concessões estaduais e distritais. Modalidades de loteria que possuem autorização legal permanecem fora da proibição.

Os usuários que ainda possuem saldo devem acessar as respectivas plataformas antes do prazo final e solicitar a retirada do dinheiro. Depois disso, os sites e aplicativos deverão deixar de funcionar.

O encerramento das operações está previsto para 6 de outubro. Nos dias 6 e 7, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras informações individualizadas sobre os valores que pertencem aos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.

A partir de 9 de outubro, começa o processo de devolução dos recursos. Os bancos responsáveis pelas contas utilizadas pelas empresas terão até 14 de outubro para devolver integralmente os valores aos usuários.

A restituição deverá ser feita para uma conta bancária de titularidade do próprio apostador. Quando possível, será utilizada a mesma conta de origem dos recursos.

Nos casos em que houver algum impedimento para que as instituições financeiras concluam o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

Datas que o apostador precisa observar

25 de setembro: a medida provisória entra em vigor e novos depósitos nas plataformas ficam proibidos.

Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para solicitar voluntariamente a retirada do saldo disponível.

6 de outubro: sites e aplicativos das bets deverão sair do ar.

6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores mantidos pelos apostadores, vinculados aos CPFs.

De 9 a 14 de outubro: período previsto para que os bancos realizem a devolução dos valores.

A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar os pagamentos que não puderem ser realizados pelas instituições financeiras.

A medida também determina o fim de ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às plataformas de apostas. Empresas que mantiverem operações de forma irregular após o prazo estabelecido ficarão sujeitas às ações de fiscalização do poder público.

O governo anunciou ainda o reforço das medidas contra plataformas ilegais. A fiscalização deverá envolver órgãos como a Polícia Federal, o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A MP também prevê a criação de um comitê interinstitucional para acompanhar as ações de fiscalização e combate às apostas ilegais. Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com propostas de novos tipos penais relacionados à exploração, divulgação, facilitação financeira e fornecimento de aplicações destinadas às apostas de quota fixa.

Embora já esteja em vigor, a medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Como ocorre com esse tipo de instrumento, sua manutenção definitiva depende da apreciação dos parlamentares.