Rio Branco, AC, 1 de outubro de 2026 19:00
Home / Polícia / Custodiado diagnosticado com tuberculose morre em unidade penal de Rio Branco; IAPEN e Polícia Penal divulgam nota

Custodiado diagnosticado com tuberculose morre em unidade penal de Rio Branco; IAPEN e Polícia Penal divulgam nota

Um homem identificado como Caio Henrique Anedino Pena, que cumpria pena no Pavilhão B da Divisão de Estabelecimento Penal do Regime Provisório e Semi-Aberto (DEPRPSA), morreu na manhã desta quarta-feira, 30, em uma unidade penal de Rio Branco. Segundo o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) e a Polícia Penal do Acre (PPAC), o custodiado havia sido diagnosticado com tuberculose e estava em uma cela destinada exclusivamente a pessoas privadas de liberdade em tratamento contra a doença.

De acordo com a nota divulgada pelas instituições, por volta das 6h20, policiais penais que estavam de serviço foram informados de que Caio Henrique não apresentava sinais de resposta. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada imediatamente e enviou uma unidade de suporte avançado à penitenciária.

A equipe médica, coordenada pelo médico Eduardo Formiga, chegou ao local, mas constatou que o custodiado já estava morto.

Ainda conforme o IAPEN, Caio Henrique dividia a cela com outros dois custodiados. O espaço era destinado exclusivamente a pessoas privadas de liberdade que estavam em tratamento para tuberculose.

Após a constatação da morte, a área foi isolada e preservada para a realização dos procedimentos necessários pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), responsável pelos exames periciais que integram a investigação sobre as circunstâncias do óbito.

A assistência à saúde dos presos no Complexo Penal de Rio Branco é realizada por meio de uma atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), o Governo do Acre, o IAPEN e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).

Em nota, o IAPEN e a Polícia Penal reafirmaram que mantêm o compromisso com a assistência à saúde e o bem-estar das pessoas privadas de liberdade, destacando que o atendimento médico deve ser assegurado dentro das unidades prisionais, conforme as obrigações legais e constitucionais atribuídas ao Estado.