Rio Branco, AC, 22 de outubro de 2026 19:26
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“Fazia tempo que não via tanta irregularidade”: juiz Jair Facundes detona investigação conduzida por Rêmullo Diniz

A atuação do delegado Rêmullo Diniz na investigação que resultou na Operação Algoritmo Cidadão foi alvo de críticas contundentes durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), nesta sexta-feira (2). Ao proferir seu voto, o juiz federal Jair Araújo Facundes afirmou enxergar, a partir do conjunto dos elementos analisados, parcialidade e indícios fortes de crimes que precisam ser investigados.

As declarações ocorreram durante o julgamento do HC Criminal nº 0601054-08.2026.6.01.0000. A Corte reconheceu irregularidades na obtenção de provas, atingindo elementos utilizados na investigação conduzida por Rêmullo Diniz e determinando a devolução dos aparelhos eletrônicos apreendidos. A atuação funcional do delegado também deverá ser examinada pelos órgãos competentes.

Facundes deixou claro desde o início de sua manifestação o tamanho do incômodo provocado pelo que encontrou no processo.

“Fazia tempo que eu não via um processo que me chamasse tanta atenção por tanta irregularidade”, afirmou.

“Aparece, sim, parcialidade”

Um dos momentos mais duros do voto ocorreu quando Facundes reuniu uma série de circunstâncias que, em sua avaliação, não poderiam ser examinadas isoladamente.

O magistrado mencionou manifestações públicas da autoridade policial favoráveis a um candidato, críticas a decisões judiciais contrárias aos interesses políticos do candidato apontado como vítima, a atuação de uma unidade policial sem conexão territorial com os investigados e a existência de documentos cuja cronologia foi questionada durante o julgamento.

Ao analisar o conjunto, Facundes foi incisivo:

“Quando você junta, aos meus olhos, aparece, sim, parcialidade. Aparece, sim, compromisso. Aparece mais: aparecem indícios fortes de crimes que têm que ser investigados.”

A declaração coloca a conduta de Rêmullo Diniz sob um questionamento que ultrapassa uma simples discussão sobre erro procedimental. O próprio magistrado ressaltou, porém, que os eventuais ilícitos deverão ser objeto de investigação pelos órgãos competentes.

Apoio político do delegado entrou no centro da discussão

Outro ponto considerado especialmente sensível pelo juiz foi a atuação de Rêmullo Diniz nas redes sociais.

Segundo Facundes, os elementos levados ao TRE indicavam que a autoridade policial mantinha manifestações públicas de apoio a um candidato a governador e chegou a criticar decisões judiciais.

O juiz explicou que, quando recebe uma autoridade policial tratando de uma operação, parte do pressuposto de que não existe interesse político, financeiro, patrimonial ou funcional nas medidas requeridas.

No caso analisado, entretanto, afirmou que o processo apresentava elementos que colocavam esse pressuposto em dúvida.

Para Facundes, a situação pode ter levado tanto o Ministério Público quanto o magistrado que autorizou as medidas a tomarem suas decisões a partir de uma representação contaminada pelos problemas existentes na origem da investigação.

“A impressão que se dá é que tanto o promotor quanto o juiz foram induzidos a erro”, declarou.

Juiz questionou por que apenas um candidato foi beneficiado pela investigação

Facundes também levantou um ponto delicado sobre a própria seleção dos fatos investigados.

Segundo o magistrado, se havia publicações potencialmente ofensivas contra diferentes candidatos ao Governo do Acre, a autoridade responsável pela investigação precisava justificar por que sua atuação se concentrou justamente nos conteúdos relacionados a apenas um deles.

O juiz questionou como uma investigação poderia avançar sobre supostas calúnias ou fake news envolvendo determinado candidato quando, segundo sua análise, existiam publicações contra diferentes concorrentes.

Para Facundes, essa circunstância precisava ser explicada pela autoridade policial.

Investigação teria começado sem individualização dos crimes

Outro problema apontado pelo magistrado foi ainda mais básico: segundo seu voto, não houve desde o início a necessária individualização das condutas supostamente criminosas.

Facundes afirmou que a investigação trabalhava genericamente com referências a “possíveis crimes de calúnia e fake news”, sem especificar adequadamente qual fato concreto configuraria determinada infração penal e quem teria praticado cada conduta.

Para o juiz, isso comprometeu os atos subsequentes.

“Esse, para mim, é o erro primeiro e que faz com que tudo que daqui provenha seja absolutamente nulo”, afirmou.

O magistrado explicou que o caminho deveria ser o inverso: primeiro delimitar concretamente o possível delito, verificar materialidade e indícios de autoria e somente depois avançar sobre medidas destinadas à obtenção de provas.

Cronologia dos documentos também chamou atenção

Facundes ainda destacou inconsistências temporais discutidas durante o julgamento.

Em tom crítico, chegou a fazer uma referência irônica a Albert Einstein ao falar sobre atos que, segundo a análise apresentada na sessão, teriam sido narrados ou produzidos antes das datas que deveriam lhes dar origem.

O magistrado classificou a situação como uma questão funcional que precisa ser investigada.

Informações divulgadas sobre o julgamento apontam, por exemplo, que uma resposta relacionada a dados da Meta teria data anterior ao boletim de ocorrência que deu origem à apuração, circunstância considerada relevante na análise da legalidade das provas.

“A intenção era criar um factóide?”

Outro trecho de forte impacto ocorreu quando Facundes questionou por que a autoridade policial somente teria reconhecido limitações de atribuição e estrutura depois do cumprimento das medidas.

Segundo o magistrado, após a operação, houve indicação de que a autoridade não teria atribuição nem tecnologia para realizar determinados procedimentos e que o material seria encaminhado à Polícia Federal.

Facundes observou que não teria ocorrido nenhuma mudança fática capaz de explicar essa percepção posterior e lançou uma pergunta durante o voto:

“A intenção era criar um factóide?”

A frase foi formulada como questionamento do magistrado, e não como conclusão de que o delegado efetivamente tenha criado um factóide.

Conduta do delegado será objeto de apuração

O julgamento terminou com consequências concretas para a investigação. O TRE-AC reconheceu ilegalidades na obtenção de provas, anulou elementos delas derivados e determinou a restituição dos aparelhos apreendidos. A Corte também decidiu encaminhar peças para que a atuação funcional de Rêmullo Diniz seja examinada pelos órgãos competentes.

Isso não significa que o delegado tenha sido condenado por crime ou falta disciplinar. A existência e eventual responsabilidade por ilícitos dependerão das apurações próprias, com direito de defesa e devido processo legal.

Mas o conteúdo do voto de Jair Facundes deixa registrada uma crítica excepcionalmente severa à maneira como a investigação foi conduzida.

Ao reunir atuação territorial questionada, ausência de individualização das condutas, problemas na obtenção das provas, manifestações políticas da autoridade e inconsistências cronológicas apontadas no processo, o magistrado resumiu sua avaliação em uma das frases mais contundentes da sessão:

“Aparece, sim, parcialidade. Aparece, sim, compromisso. Aparece mais: aparecem indícios fortes de crimes que têm que ser investigados.”