Rio Branco, AC, 10 de outubro de 2026 12:01
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Ministério Público Eleitoral se manifesta pela manutenção do indeferimento da candidatura de Antônia Lúcia

MPE entendeu que houve além de enriquecimento ilícito, danos ao erário público, pressupostos para o indeferimento, com base na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Inelegibilidades

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção do indeferimento da candidatura da deputada federal Antônia Lúcia (MDB), à reeleição. A manifestação foi feita ontem, dia 9, pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O caso está sob à relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alexandre Espinosa argumentou que embora o dispositivo da condenação pelo TRF1 restrinja-se aos tipos de enriquecimento ilícito, a fundamentação do acórdão evidencia que a conduta de Antônia Lúcia também acarretou prejuízo ao erário.

Nesse sentido, ficou configurada a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/1990, ante a presença cumulativa de seus pressupostos: condenação por órgão colegiado, no caso o TRF1, imposição de suspensão dos direitos políticos; conduta dolosa caracterizadora de improbidade administrativa, ou seja, a prática de rachadinha, e, simultaneidade de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ainda sobre o caso de Antônia Lúcia, o representante do Ministério Público utilizou como precedente um caso julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), recentemente, em um acordão exarado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em caso semelhante ao da candidata do MDB.

Antônia Lúcia obteve no último dia 4 mais de seis mil votos. De lá para cá, os votos dela tem sido objeto de disputa e de atenção.