Rio Branco, AC, 13 de outubro de 2026 10:59
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Acre ainda não criou governança regional do saneamento e pode ficar sem recursos federais a partir de 2028

O Acre está entre os sete estados brasileiros que ainda não implantaram as instâncias de governança regional do saneamento básico, exigência prevista no Marco Legal do setor para organizar o planejamento e a prestação dos serviços. A ausência dessas estruturas pode comprometer o acesso a recursos federais destinados ao saneamento caso a situação não seja regularizada até 31 de dezembro de 2027, prazo estabelecido pelo governo federal.

O alerta consta no Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, levantamento publicado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS). Segundo o estudo, Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ainda não concluíram a implantação dessas instâncias, responsáveis por coordenar decisões entre estados e municípios.

No Acre, o estado já aprovou uma lei que estabelece a organização dos municípios em microrregião de saneamento, mas ainda não regulamentou o modelo para colocar a estrutura de governança em funcionamento. A pendência mantém o estado entre as unidades da Federação que precisam avançar na implementação das regras previstas na legislação nacional.

O levantamento aponta que os sete estados reúnem aproximadamente 20,3 milhões de domicílios, o equivalente a 25,6% dos 79,3 milhões existentes no país, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Acre, são cerca de 290 mil domicílios.

A regularização é importante porque as instâncias de governança regional têm a função de organizar decisões fundamentais para a política de saneamento. Entre suas atribuições estão elaborar planos regionais, definir os modelos de prestação dos serviços, estabelecer a regulação, acompanhar a fiscalização e garantir mecanismos de participação e controle social.

De acordo com as regras federais, a estrutura de governança precisa estar constituída para viabilizar decisões sobre a prestação regionalizada dos serviços e a organização de novas concessões. Também cabe ao governo estadual regulamentar o funcionamento do modelo e assegurar que as instâncias permaneçam ativas.

O prazo para adequação foi prorrogado pelo Decreto nº 12.805/2025, que estabeleceu 31 de dezembro de 2027 como limite para o cumprimento da exigência. Após essa data, estados e municípios que não atenderem às condições previstas poderão ficar impedidos de acessar recursos federais destinados ao saneamento básico, conforme as regras aplicáveis.

A situação do Acre faz parte de um quadro mais amplo de implementação do Marco Legal do Saneamento. Segundo o IAS, 24 estados já aprovaram leis de regionalização, que deram origem a 79 regiões de saneamento em todo o país. Outros 17 estados já instalaram suas respectivas estruturas de governança regional.

A legislação busca ampliar o acesso da população aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Entre as metas estabelecidas pelo Marco Legal estão atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de extensão do prazo até 2040 nas condições previstas em lei.

A atualização das regras também ampliou as possibilidades de participação da iniciativa privada na prestação dos serviços e reforçou a regionalização como instrumento para organizar investimentos e atender municípios com diferentes capacidades financeiras e operacionais.

No Acre, a regulamentação da microrregião e a instalação da governança regional representam etapas necessárias para adequar a estrutura estadual às exigências legais. O cumprimento do prazo de 2027 será determinante para evitar restrições ao acesso a recursos federais destinados à expansão e à melhoria dos serviços de saneamento.