Rio Branco, AC, 13 de outubro de 2026 11:00
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Novo decreto federal prevê bloqueio de celulares em presídios e coloca Acre diante de novas regras de segurança

O governo federal instituiu um programa nacional para combater o uso ilegal de celulares e outros equipamentos de telecomunicações dentro de presídios. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 13.136, de 9 de outubro de 2026, prevê a cooperação entre União, estados e Distrito Federal para acelerar o bloqueio de aparelhos utilizados irregularmente nas unidades prisionais. No Acre, a implementação das medidas dependerá da adesão do estado ao programa e do cumprimento das exigências previstas na regulamentação.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), o decreto cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. A iniciativa busca dificultar a comunicação clandestina a partir das unidades prisionais, além de estabelecer procedimentos para a atuação conjunta das autoridades penitenciárias e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pelas novas regras, os estados poderão aderir ao programa por meio de um termo formal. Entre as obrigações dos participantes estão cadastrar os perímetros de segurança dos presídios, informar as coordenadas geográficas das unidades e de seus entornos, designar as autoridades responsáveis pelas solicitações de bloqueio e manter os dados atualizados.

O cadastro será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). As informações permitirão identificar as áreas de segurança penitenciária e subsidiar a análise de medidas destinadas a impedir comunicações não autorizadas.

O decreto estabelece duas principais modalidades de bloqueio. A primeira permite restringir individualmente aparelhos identificados por meio do código internacional de identificação de equipamento móvel, conhecido como IMEI. A segunda prevê o bloqueio de sinais de radiocomunicação dentro do perímetro de segurança de estabelecimentos penais cadastrados, mediante equipamentos específicos e observância das condições estabelecidas pela Anatel.

A regulamentação também determina que as medidas sejam planejadas para evitar interferências indevidas nos serviços de telefonia e telecomunicações utilizados por moradores e empresas nas proximidades dos presídios. Por isso, a operação de bloqueadores de sinais deverá observar requisitos técnicos e ser comunicada previamente à agência reguladora.

Outro ponto previsto é a criação de uma plataforma digital para receber os relatórios técnicos elaborados pelas autoridades penitenciárias e encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelo bloqueio. O sistema deverá registrar automaticamente a autoria, a data e o horário de cada procedimento, permitindo auditoria e controle das medidas adotadas.

Em situações consideradas graves, como rebeliões, motins, tentativas de resgate e ataques coordenados, o decreto prevê tramitação prioritária dos pedidos. Nesses casos, poderá haver comunicação direta entre a autoridade penitenciária responsável e a Anatel, com formalização posterior na plataforma.

A norma também estabelece mecanismos para corrigir bloqueios realizados por engano. Caso seja comprovado erro na identificação de um aparelho ou que não houve utilização irregular dentro do estabelecimento penal, deverá existir procedimento para revisar a medida e retirar a restrição.

A proteção de dados pessoais é outro requisito previsto no decreto. As informações coletadas deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades estabelecidas no programa e para a persecução penal relacionada, respeitando a legislação vigente.

A plataforma digital deverá ser disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 180 dias após a publicação do decreto. Até que o sistema esteja operacional, os procedimentos poderão ocorrer por meio dos mecanismos atualmente existentes, conforme as condições previstas na norma.

Para o Acre, a regulamentação abre caminho para a participação em uma política nacional voltada ao enfrentamento das comunicações ilegais dentro dos estabelecimentos penais. A efetiva aplicação das medidas no estado, entretanto, dependerá da adesão formal ao programa, da organização das informações exigidas e da articulação entre a administração penitenciária estadual e os órgãos federais competentes.