O procurador regional dos direitos do Cidadão alerta que exposição de comerciantes e profissionais por supostas preferências políticas pode configurar crimes e resultar em indenizações por danos morais e materiais.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que sejam avaliadas medidas contra a divulgação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais identificados como supostos apoiadores da esquerda. O caso ganhou repercussão após a circulação de uma relação de estabelecimentos e trabalhadores em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.
A representação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, e encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça do Acre. O objetivo é permitir uma atuação coordenada dos órgãos competentes para apurar possíveis práticas discriminatórias, identificar os responsáveis pela divulgação do material e avaliar eventuais medidas judiciais.
De acordo com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Acre, as listas começaram a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).
O material divulgado em Cruzeiro do Sul reúne nomes de estabelecimentos comerciais de diferentes segmentos, incluindo papelarias, restaurantes, bares, lojas, distribuidoras e empresas do setor alimentício. Também são mencionados profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços, além de funcionários e familiares de pessoas citadas.
Com expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes”, a publicação incentiva consumidores a deixarem de frequentar determinados estabelecimentos e contratar serviços em razão das supostas posições políticas de seus proprietários ou profissionais.
MPF alerta para possíveis práticas de intimidação
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público Federal, a liberdade de expressão garante ao cidadão o direito de manifestar opiniões políticas, criticar posicionamentos ideológicos e decidir onde consumir.
Entretanto, o órgão chama atenção para situações em que essas manifestações passam a envolver a exposição pública e organizada de pessoas, com o objetivo de provocar sua exclusão econômica por divergências políticas.
A preocupação é ainda maior em municípios de menor porte, como Cruzeiro do Sul, onde a identificação pública de comerciantes e profissionais pode produzir consequências significativas para a reputação, a atividade econômica e a vida pessoal dos envolvidos.
A representação destaca que a Constituição Federal assegura o pluralismo político, a igualdade, a liberdade de convicção e a proteção à honra e à imagem.
Responsáveis podem responder criminalmente
O MPF também aponta que, dependendo das circunstâncias, a elaboração e a disseminação dessas listas podem resultar em responsabilização criminal.
Entre os possíveis enquadramentos mencionados estão crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, além de ameaça, perseguição e incitação ao crime, caso sejam identificados os elementos necessários à configuração dessas infrações.
Se houver conteúdos discriminatórios relacionados à raça, religião ou orientação sexual, também poderá ser analisada a aplicação da Lei nº 7.716/1989, conforme a legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O órgão ressalta, contudo, que essas possibilidades dependem de investigação e análise individualizada. A representação não afirma que houve comprovação de crimes nem atribui, neste momento, responsabilidade criminal a pessoas determinadas.
Além das consequências criminais, os responsáveis poderão enfrentar ações de indenização por danos morais e materiais, caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da divulgação das listas.
O MPF também menciona a possibilidade de reparação por dano moral coletivo, considerando eventuais consequências dessas práticas para a convivência democrática e o respeito à diversidade de opiniões políticas.
Polícia Civil poderá participar das apurações
Entre as providências sugeridas pelo Ministério Público Federal está a atuação coordenada das Promotorias de Justiça com a Polícia Civil do Acre.
A proposta prevê o levantamento de ocorrências relacionadas às listas, a identificação de seus autores e disseminadores e a preservação de registros digitais que possam contribuir para eventuais investigações.
O MPF também sugere que seja avaliada a instauração de procedimento voltado à proteção de direitos coletivos, à prevenção de novas ocorrências e à eventual responsabilização dos envolvidos.
Outra recomendação é orientar comerciantes, trabalhadores e demais pessoas atingidas a registrar boletins de ocorrência e preservar mensagens, publicações e capturas de tela que possam servir como provas.
O órgão alerta que determinados crimes dependem de iniciativa da própria vítima, sendo importante observar os prazos legais, que em algumas situações são de seis meses.
Caso será analisado pelo Ministério Público do Acre
O Ministério Público Federal esclareceu que, inicialmente, os fatos relatados não se enquadram na competência da Justiça Federal. Por esse motivo, encaminhou a representação ao MPAC, responsável por avaliar a adoção das providências cabíveis.
Situações envolvendo possíveis perseguições, demissões ou retaliações contra trabalhadores por suas convicções políticas poderão ser analisadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O encaminhamento da representação não significa que uma investigação criminal já tenha sido instaurada. Caberá aos órgãos competentes avaliar os elementos apresentados e definir as medidas necessárias.
A iniciativa do MPF ocorre em meio à repercussão das listas de boicote em Cruzeiro do Sul, que também provocaram manifestações de repúdio no setor empresarial local.
O episódio coloca em discussão os limites entre a liberdade de manifestação política e a utilização de campanhas organizadas para atingir economicamente pessoas e estabelecimentos em razão de suas supostas preferências eleitorais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC).





