Rio Branco, AC,12 de junho de 2026 03:47
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Edital do concurso do MPAC estaria descumprindo lei; provas deveriam ser aplicadas na capital, municípios polos e isolados, alerta Gerlen Diniz

O edital de realização de concurso do Ministério Público do Acre (MPAC) estaria descumprindo o que determina a Lei Complementar Nº 345, de 15 de março de 2018, que estabelece em seu Artigo 9º que as provas devem, obrigatoriamente, serem realizadas na capital, e também nos municípios polos e isolados.

O alerta foi feito pelo deputado federal, Gerlen Diniz (PP), que foi o autor da emenda proposta para incluir e facilitar a vida dos candidatos que residem no interior e que, nem sempre, dispõem de recursos para custear o deslocamento até a capital acreana para realização das provas.

De acordo com o edital publicado pela organizadora do certame do MPAC, é previsto somente a realização das provas, somente, Rio Branco. Na mesma redação, mais a seguir, é cogitado a possibilidade de realização em cidades próximas mas que para tal iria “depender da disponibilidade dos locais”, o que vai contra o que determina a lei estadual que rege a realização de concursos públicos no Acre.

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Veja o que determina a Lei Complementar:

“A aplicação das provas gerais dos concursos públicos estaduais, serão realizadas na capital e, simultaneamente, nos municípios polos e municípios isolados definidos nesta lei complementar.

§ 1º Consideram-se municípios polos, para efeito desta lei complementar, os de maiores índices populacionais, quais sejam:
I – Brasileia;
II – Cruzeiro do Sul;
III – Rio Branco;
IV – Sena Madureira;
V – Tarauacá; e
VI – Feijó;

§ 2º Consideram-se municípios isolados, para efeito desta lei complementar, os que não tem acesso, via terrestre, quais sejam:

I – Santa Rosa do Purus;
II – Porto Walter;
III – Marechal Thaumaturgo; e
X – Jordão”.

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