Rio Branco, AC,22 de junho de 2026 21:34
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TRE rejeita pedido do partido de Mailza para barrar agendas de Alan Rick

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação União Progressista contra o senador Alan Rick (Republicanos) e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva. A ação pedia que os dois fossem impedidos de promover ou participar de novos eventos semelhantes à agenda realizada em Feijó até o início oficial da campanha eleitoral.

A representação foi apresentada pela federação liderada no Acre pela governadora Mailza Assis e pelo ex-governador Gladson Cameli. O grupo buscava impedir judicialmente a realização de novas agendas políticas do senador, pré-candidato ao governo do Estado.

Ao analisar o pedido, o relator do caso, juiz Jair Araújo Facundes, concluiu que não havia elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva da Justiça. Na decisão, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral não pode impor restrições prévias com base apenas em hipóteses futuras. Para ele, “a tutela inibitória não pode ser deferida com base em conjecturas ou receios genéricos acerca de fatos futuros e incertos”, sob pena de impor “restrição prévia e abstrata ao exercício da atividade política”.

O magistrado também destacou que a federação não apresentou elementos concretos que demonstrassem a realização iminente de novos eventos semelhantes aos questionados na ação.

Com esse entendimento, concluiu que não estava presente o requisito necessário para a concessão da liminar e decidiu: “Ante o exposto, por não verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefiro o pedido de tutela inibitória formulado pela representante”.

A decisão representa um revés judicial para a União Progressista na disputa política que antecede as eleições de 2026. Alan Rick é pré-candidato ao governo do Estado e aparece na liderança das principais pesquisas de intenção de voto divulgadas até o momento.

O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão atual trata exclusivamente do pedido de urgência apresentado pela federação.