Rio Branco, AC,2 de julho de 2026 14:19
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Conselheiros do TCE mantêm suspensos pagamentos referentes à Festa do Trabalhador que contou com o show do cantor baiano Tierry

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) mantiveram nesta quinta-feira (2) a medida cautelar para manter suspenso os pagamentos referentes às despesas da Festa do Trabalhador, realizada pela governadora Mailza Assis, em frente ao Palácio Rio Branco, que contou o show do cantor Tierry. Os membros do TCE acompanharam o voto da relatora, conselheira Maria de Jesus Carvalho. O único a divergir foi o conselheiro Mário Sérgio Neri. O valor citado é de R$ 2,2 milhões.

“A decisão da medida cautelar foi no sentido de suspender os pagamentos relativos aos Termos de Colaboração 3 e 4, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Tecnologia, haja vista a existência dos requisitos autorizadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Naquele momento, evidenciados pela ausência de comprovação da regularidade dos supracitados termos, bem como pela possibilidade da realização de novos pagamentos, circunstância que poderia resultar em dano irreversível ao erário público estadual, caso fosse constatadas irregularidades insanáveis”, explicou a relatora.

Em outro trecho, ela mencionou que o processo original está em fase de citação dos envolvidos e apresentação de defesas. Maria de Jesus pontuou que diante da complexidade das parcerias realizadas, “a simples apresentação de documentação não sana a obscuridade. A juntada de documentos constitui medida relevante para o exercício do contraditório e da ampla defesa, porém sua simples apresentação não equivale a comprovação dos atos questionados”.

A conselheira relatora disse ainda que os documentos encaminhados demanda exame técnico aprofundado para os esclarecimentos dos fatos do objeto em apuração. Em outro trecho, ela citou que o risco de liberar os pagamentos agora, é maior que manter a medida cautelar até a resolução do mérito.

A defesa do Estado foi feita pelo procurador-geral-adjunto, Lucas Granjeiro, da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ele defendeu a liberação imediata dos pagamentos sob à apresentação das notas fiscais dos serviços prestados pelos fornecedores ao Estado.

“O que se busca aqui é poder pagar àqueles fornecedores locais que prestaram o seu serviço e que precisam receber, inclusive, para poderem movimentar também a economia local. Reitero que o meu pleito inicial é a revogação da medida cautelar, meu pleito subsidiário é a modulação da medida cautelar, de forma que esses pagamentos fossem liberados na medida em que as notas fiscais fossem apresentadas”.