O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15, uma portaria que estabelece o instrumento a ser utilizado na avaliação de dependentes com deficiência que solicitarem os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. A nova regra entra em vigor no próximo dia 22 de julho.
De acordo com a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66, enquanto não for aprovado um modelo específico de avaliação biopsicossocial, continuará sendo utilizado o instrumento de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1, de 2014.
A medida se aplica aos requerimentos apresentados por dependentes com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave. O objetivo é garantir a continuidade da análise dos pedidos de benefícios até que um novo sistema de avaliação seja oficialmente implantado.
Pela norma, caberá à Perícia Médica Federal definir a data provável de início da deficiência. Já a caracterização do tipo de impedimento ou do grau da deficiência será realizada em conjunto entre a Perícia Médica Federal e o Serviço Social do INSS.
A portaria também determina que os sistemas de gestão de benefícios do INSS serão adaptados para operacionalizar a metodologia, em parceria com o Departamento de Perícia Médica Federal e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos seguirão os fluxos internos já utilizados na avaliação da deficiência para benefícios previstos na Lei Complementar nº 142/2013, com as adaptações necessárias às especificidades da pensão por morte e do auxílio-reclusão. A norma passa a valer oficialmente em 22 de julho de 2026.





