O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00. A decisão foi proferida pela conselheira-relatora Naluh Gouveia e será submetida à apreciação do Plenário da Corte na primeira sessão subsequente.
A inspeção realizada pelo Tribunal teve como objetivo verificar a regularidade da participação da SEAGRI no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), bem como da execução do contrato destinado ao fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do Acre e de serviços especializados de tecnologia da informação.
Durante a análise técnica, o TCE-AC identificou indícios de irregularidades no planejamento da contratação. Entre os principais achados estão a ausência de estudos técnicos capazes de justificar a adesão da SEAGRI ao certame, a falta de definição clara do escopo dos serviços contratados, o uso inadequado da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST) e possíveis reflexos de irregularidades já apontadas no processo que apura o pregão conduzido pela SEICT.
Segundo a decisão, a área técnica constatou que a SEAGRI havia iniciado um processo próprio para aquisição de uma solução tecnológica específica para o Sistema Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), estimada em aproximadamente R$ 12 milhões. Entretanto, esse planejamento foi abandonado em favor da adesão ao pregão da SEICT, sem que houvesse demonstração técnica suficiente para justificar a mudança ou comprovar a compatibilidade entre a solução inicialmente prevista e a contratação efetivada.
A relatora também destacou que as irregularidades identificadas no processo referente à SEICT — incluindo indícios de conluio entre empresas participantes da licitação e possível simulação de competitividade — podem comprometer a legitimidade dos contratos decorrentes do certame, entre eles o firmado pela SEAGRI.
Na fundamentação da cautelar, a conselheira Naluh Gouveia ressalta que estão presentes os requisitos legais da plausibilidade jurídica e do perigo da demora, diante da existência de fortes indícios de falhas de planejamento, indefinição do objeto contratado, possível contaminação por vícios do processo licitatório de origem e do risco concreto de realização de pagamentos sem a devida comprovação da regularidade da despesa.
Além da suspensão imediata dos pagamentos, a decisão determina a comunicação do caso à Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que avalie a eventual sustação do contrato; a expedição de mandado de audiência aos responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias; a ciência ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC); o envio dos autos ao Ministério Público de Contas; e a posterior apreciação da medida cautelar pelo Plenário do Tribunal.
Entre os responsáveis que deverão apresentar justificativas estão o ex-secretário de Estado de Agricultura, José Luis Schafer, o então diretor de Pesquisa, Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, em razão das irregularidades apontadas nos relatórios técnicos produzidos pela equipe de fiscalização do Tribunal.





