Rio Branco, AC, 21 de julho de 2026 14:58
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Após decisão do TCE, secretária da Agricultura afirma que contrato não foi executado e que nenhum pagamento foi realizado

A secretária de Estado de Agricultura do Acre (SEAGRI), Temyllis Silva, divulgou nesta segunda-feira (20) uma nota à imprensa para esclarecer a situação envolvendo a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato originado de um pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual.

Segundo a secretária, a participação da SEAGRI ocorreu por meio de adesão a uma ata de registro de preços. No entanto, ela afirma que a pasta decidiu não dar continuidade à contratação antes mesmo da execução do objeto.

De acordo com a nota, a Secretaria não executou o contrato, não liquidou despesas e não efetuou qualquer pagamento à empresa contratada.

Temyllis Silva informa que, em 11 de maio, participou de uma reunião com a conselheira-relatora do processo, Naluh Gouveia, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos relacionados ao procedimento licitatório de origem. Após tomar conhecimento das observações levantadas pela equipe técnica do TCE, a secretária afirma que determinou, de forma preventiva, a anulação integral do empenho.

Conforme a nota, com a anulação do empenho deixou de existir autorização orçamentária para a execução do contrato, impedindo a prestação de serviços, a liquidação de despesas e qualquer repasse de recursos públicos.

A gestora sustenta ainda que os documentos anexados ao processo comprovam que o contrato não chegou a ser executado e que não houve prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.

Na manifestação, Temyllis Silva afirma confiar na atuação dos órgãos de controle e ressalta que a medida cautelar do Tribunal de Contas apenas confirma uma providência administrativa que, segundo ela, já havia sido adotada pela SEAGRI para impedir a execução do contrato.

A secretária conclui dizendo que tem tranquilidade quanto aos esclarecimentos do caso e que toda a documentação comprova que a decisão da pasta foi preventiva, evitando qualquer desembolso de recursos públicos.