Rio Branco, AC, 23 de julho de 2026 18:00
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Casa Civil explica que não efetuou nenhum pagamento relacionado à organização da Expoacre 2026

A Secretaria de Estado da Casa Civil se manifestou na tarde desta quinta-feira (23) a respeito da decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) que votou pela suspensão dos pagamentos relacionados à organização da Expoacre, até o julgamento do mérito. A medida cautelar foi tomada hoje.

Em nota, o secretário Cristovam explica que não houve a realização de nenhum pagamento do montante de R$ 22 milhões, objeto da cautelar, bem como nenhum Termo de Colaboração foi assinado até a presente data;

“A Casa Civil esclarece que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações”, ressaltou.

NOTA OFICIAL

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a decisão cautelar proferida nesta data pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), relativa ao Chamamento Público nº 002/2026, destinado à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026.

Esta Secretaria informa que foi oficiada pelo TCE-AC na última terça-feira, 21, com prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da documentação solicitada. O referido prazo encerra-se nesta quinta-feira, 23, estando a Casa Civil rigorosamente dentro do prazo legal e em fase de finalização da compilação dos documentos exigidos para o devido encaminhamento formal ao órgão de controle.

Registra-se que a edição de medida cautelar antes do encerramento do prazo concedido, e sem a devida análise das informações a serem prestadas, inviabilizou a apreciação técnica dos esclarecimentos oficiais do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de deliberação precipitada, que não considera o integral cumprimento, pela administração pública estadual, do cronograma fixado pela própria Corte de Contas.

A Casa Civil esclarece que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações.

Reforça-se que a publicação da justificativa de dispensa não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. Reitera-se, para todos os efeitos:

  • Nenhum Termo de Colaboração foi assinado até a presente data;
  • Nenhum recurso financeiro foi repassado.

Trata-se de distinção técnica basilar do rito das parcerias públicas. O procedimento encontra-se em fase instrutória, na qual o Departamento de Licitações realiza a análise das cotações e o mapa comparativo de preços de mercado, de forma a assegurar a plena vantajosidade econômica das propostas.

Por oportuno, informa-se que esta Secretaria tomou conhecimento da denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa exclusivamente por meio da imprensa. Esclarece-se que a referida entidade não protocolou proposta formal perante este órgão dentro do prazo regulamentar do edital, conforme atesta a Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, tampouco impugnou as justicativas de dispensa publicadas.

A Secretaria de Estado da Casa Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, e permanece à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Rio Branco – AC, 23 de julho de 2026.

Cristovam Pontes de Moura
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil