Rio Branco, AC, 29 de julho de 2026 13:25
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Adeus, só QR Code: cliente poderá exigir cardápio físico no Acre

Consumidores do Acre que preferem consultar o menu no papel poderão solicitar um cardápio físico em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A regra foi estabelecida pela Lei nº 4.824, sancionada em 28 de julho pela governadora Mailza Assis.

A medida vale para estabelecimentos que utilizam cardápios digitais e determina que, mediante solicitação do cliente, seja disponibilizada pelo menos uma versão física, impressa ou plastificada.

O texto prevê que o cardápio apresente, de forma clara e legível, os produtos ou serviços oferecidos, os respectivos preços e as demais informações previstas na legislação de defesa do consumidor.

A nova norma também impede que o estabelecimento cobre do cliente qualquer valor relacionado à disponibilização do cardápio físico. A oferta da versão impressa, portanto, deverá ser gratuita.

Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser submetidos às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização e a aplicação das sanções caberão ao Poder Executivo, dentro de suas competências legais.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do deputado estadual Adalton Cruz, e entrou em vigor na data de sua publicação.